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Gabarito Letra B (?)
NBC TA 200 - OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO DA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA
Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante
Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções
Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria
risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados
risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade
Veja, portanto, que o conceito do enunciado se refere ao risco de auditoria (letra D) e não à letra B, risco de detecção.
bons estudos
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repassando o mnemônico: RA (risco auditoria) = IN-CO- DE
Risco INERENTE: não há controle sobre a situação;
Risco de CONTROLE: há controle, mas esse não é capaz de detectar o problema;
Risco de DETCÇÃO: relacionado a um problema do auditor, ou seja:risco de ele não detectar.
bons estudos!
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letra D mais questao equivacada desta banca...por favor.. vou deixar como errada, mas sei que acertei kkk
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O risco de detecção é função dos procedimentos de auditoria, isto é, dos testes substantivos. A existência deste tipo de erro é devido a:
- Sistemas de testes (principalmente) já que não são revistos todos os elementos que compõe uma conta.
- Procedimentos de auditoria inadequados.
- Equipe de auditoria inapta.
- Interpretação errônea do resultado do teste.
Observe que o risco de detecção depende da auditoria ao contrário do risco inerente e de controle, que existem independente da auditoria (e sim dos controles internos).
- Há uma relação inversa entre o risco de detecção e os riscos inerentes e de controle. Quanto maior o risco de detecção, menores os riscos inerentes e de controle a serem aceitos pelo auditor (e vice-versa).
Exemplificando, se o auditor verificar que os controles internos inexistem (alto risco inerente) ele deverá proceder a maior número de testes substantivos (para diminuir o risco de detecção). Ao contrário, se o auditor concluir que os controles internos são eficazes (baixo risco inerente e de controle) ele diminuirá os testes substantivos (alto risco de detecção).
FONTE: http://www.comperve.ufrn.br/conteudo/concursos/ufrn20091/gabaritos/expectativas/ExpectativaResposta403.pdf
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Errei, mas acertei, tenho certeza!
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NBC TA 200 DIZ
Risco de auditoria
é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
Risco de detecção
é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
GABARITO ERRADO
CERTO: letra D
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Questão bem sem vergonha,
"A possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião inadequada sobre as demonstrações contábeis" (Até aqui, pelo que interpretei, é o risco de auditoria, de fato)
mas a banca vai e coloca isso
"com base nos testes substantivos aplicados na empresa é denominada" (pelo que entendi, esses testes substantivos seriam as técnicas aplicadas para diminuir o risco de auditoria, gerando assim um risco de detecção).
A princípio, marquei risco de auditoria, Como explicado na NBC TA 200, item 5, obtém-se segurança razoável quando o auditor obtiver evidência de auditoria apropriada e suficiente para a redução do risco de auditoria (isto é, o risco de que o auditor expresse uma opinião não apropriada quando as demonstrações contábeis apresentam distorção relevante) a um nível aceitavelmente baixo"
Já o risco de detecção" Risco de detecção, que nada mais é do que o risco de que erros importantes, individualmente ou em conjunto com as contas anuais, não sejam detectados pelas provas substantivas."
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GABARITO: Letra B
Eu não vejo equívoco na questão. Muitos estão se apegando à literalidade da norma, mas estão esquecendo a interpretação. O trecho a seguir é o que define o gabarito:
"A possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião inadequada sobre as demonstrações contábeis com base nos testes substantivos aplicados na empresa"
Veja que o Auditor já aplicou testes, mas não conseguiu encontrar distorções em seus procedimentos.
Isso é o famoso Risco de Detecção, definido como sendo: o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
A resposta não tem como ser outra a não ser a letra B, pois o auditor aplicou procedimento e não identificou distorções.