SóProvas


ID
2087743
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições insculpidas pelos dispositivos constitucionais, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Nesse sentido e relativamente à obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do voto, a Constituição Federal determina que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CF
    Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos

    bons estudos

  • Tá de sacanagem que caiu mesmo uma questão dessas em um certame para auditor fiscal ?

  • Questão para não zerar

  • Uma questão dessa na hora da prova é  tão fácil que chega dar medo, kkkkk

     

  • Li 10x para tentar achar alguma pegadinha...

  • meus olhos sangraram antes de clicar em responder

  • Todos concordam que a questão é simples e de nível de dificuldade baixo. Mas as provas precisam ter esse tipo de questão, mesmo pq é questão letra de lei, obrigação em dobro de acertar.

  • Auditor?!!

  • Capítulo IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante: Parágrafo 1°. O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de 18 anos. II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de sessenta anos; os maiores de 16 e menores que dezoito. Sufrágio ativo - é característica do eleitor titular do direito de votar, segundo o pensamento de José Afonso da Silva. Inelegibilidade do não titular do direito de votar. Já o eleitor, pode ser ou não ser elegível. Na data da eleição, o eleitor deve ter, no mínimo, 16 anos e estar alistado conforme previsão legal (art. 14, parágrafo 1°) Alistabilidade - direito obrigatório para os maiores de 18 anos - direito subjetivo para quem tem entre 16 e 18 anos. Impedidos de votar: - o não inscrito como eleitor. - quem teve o título cancelado (se deve à não justificativa da ausência no ato de votar por 3 vezes consecutivas) - quem não tiver constando o nome na lista sob os cuidados do mesário na seção eleitoral.
  • Caramba, será que todo mundo aqui do comentário é auditor? 

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

  • OS MAIORES DE 18 ANOS.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     O alistamento eleitoral e o voto são

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

    RUMO PM - TO

    DEUS NO COMANDO .

  • E tão fácil q da medo de responder, tem q ler 10 vezes pra ter certeza de q não se trata de uma pegadinha kkk

    rumo a PM-TO

    Nunca Desista Daquilo Que Você Pede A Deus Todos Os Dias.

     DEUS vai honra sua fé guerreiro.

    foco na missão, DEUS abençoe a todos.

  • até quem nunca leu o art.14 da cf/88 saberá responder

  • Se é obrigatório para maior de 18 anos é obrigatório também para maior de 21 anos. A questão tem 2 respostas corretas. 

  • Vivian Azevedo, concordo com seu pensamento, mas a questão aborda a letra fria da lei. O examinador foi infeliz ao colocar a letra C, mas não era difícil de responder quando se a CF/88 traz B em seu texto. =/

  • Vivian a questão quer saber a partir de quando o alistamento e o voto passam a ser obrigatórios em nossa Democracia, a resposta está expressamente prevista, aos 18 anos. : CF 88 CAPÍTULO IV DOS DIREITOS POLÍTICOS Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
  • CF 88


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


    bons estudos

  • A verdade é que essa banca no sabe elaborar questões OBJETIVAS. Fica querendo improvisar as respostas e se perde nelas.

  • Gabarito B

    Art. 14 § 1º O Alistamento Eleitoral e o voto são:


    I - OBRIGATÓRIOS para os:

    maiores de 18 anos;


    II - FACULTATIVOS para:

    a) analfabetos;

    b) + 70 anos;

    c) + 16 ~ 18 anos.


    § 2º NÃO podem alistar-se (INALISTÁVEIS) como eleitores os:

    ESTRANGEIROS e,

    CONSCRITOS (durante o período do serviço militar obrigatório).


  • Acho que a banca esta sem criatividade para a criação de questão só pode

  • Concordo Alfartano... Meu maior medo é: Treino difícil, guerra fácil. Agora... Treino fácil... O que podemos esperar da guerra? Rs... Fico com medo até. Essa banca é meio maluca quando formula algumas questões.

    Mas vamos firmes, nossa hora vai chegar!

  • Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos

  • O ser humano que errar essa questão, só pode estar de brincadeira !

  • Quem erra essa, pode desistir de qualquer concurso.

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    FONTE: CF 1988

  • Como o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, pode assinalar a letra ‘b’ como resposta!

    Gabarito: B

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O voto é facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: (...) c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    Alternativa B - Correta! Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. O voto é obrigatório a partir dos 18 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. O voto é facultativo para os analfabetos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. O voto é facultativo para os maiores de 70 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: (...) b) os maiores de setenta anos; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • pensei que nessa questão teria 100% de acerto... bah

  • Questão para auditor?!

  • kk o maior de 21 anos também é obrigado a votar, hein.