-
Gabarito Letra B
CF
Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos
bons estudos
-
Tá de sacanagem que caiu mesmo uma questão dessas em um certame para auditor fiscal ?
-
Questão para não zerar
-
Uma questão dessa na hora da prova é tão fácil que chega dar medo, kkkkk
-
Li 10x para tentar achar alguma pegadinha...
-
meus olhos sangraram antes de clicar em responder
-
Todos concordam que a questão é simples e de nível de dificuldade baixo. Mas as provas precisam ter esse tipo de questão, mesmo pq é questão letra de lei, obrigação em dobro de acertar.
-
Auditor?!!
-
Capítulo IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
Parágrafo 1°. O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de 18 anos.
II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de sessenta anos; os maiores de 16 e menores que dezoito.
Sufrágio ativo - é característica do eleitor titular do direito de votar, segundo o pensamento de José Afonso da Silva.
Inelegibilidade do não titular do direito de votar. Já o eleitor, pode ser ou não ser elegível.
Na data da eleição, o eleitor deve ter, no mínimo, 16 anos e estar alistado conforme previsão legal (art. 14, parágrafo 1°)
Alistabilidade - direito obrigatório para os maiores de 18 anos - direito subjetivo para quem tem entre 16 e 18 anos.
Impedidos de votar:
- o não inscrito como eleitor.
- quem teve o título cancelado (se deve à não justificativa da ausência no ato de votar por 3 vezes consecutivas)
- quem não tiver constando o nome na lista sob os cuidados do mesário na seção eleitoral.
-
Caramba, será que todo mundo aqui do comentário é auditor?
-
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos
-
OS MAIORES DE 18 ANOS.
-
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
O alistamento eleitoral e o voto são
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos
RUMO PM - TO
DEUS NO COMANDO .
-
E tão fácil q da medo de responder, tem q ler 10 vezes pra ter certeza de q não se trata de uma pegadinha kkk
rumo a PM-TO
Nunca Desista Daquilo Que Você Pede A Deus Todos Os Dias.
DEUS vai honra sua fé guerreiro.
foco na missão, DEUS abençoe a todos.
-
até quem nunca leu o art.14 da cf/88 saberá responder
-
Se é obrigatório para maior de 18 anos é obrigatório também para maior de 21 anos. A questão tem 2 respostas corretas.
-
Vivian Azevedo, concordo com seu pensamento, mas a questão aborda a letra fria da lei. O examinador foi infeliz ao colocar a letra C, mas não era difícil de responder quando se a CF/88 traz B em seu texto. =/
-
Vivian a questão quer saber a partir de quando o alistamento e o voto passam a ser obrigatórios em nossa Democracia, a resposta está expressamente prevista, aos 18 anos. : CF 88
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
-
CF 88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
bons estudos
-
A verdade é que essa banca no sabe elaborar questões OBJETIVAS. Fica querendo improvisar as respostas e se perde nelas.
-
Gabarito B
Art. 14 § 1º O Alistamento Eleitoral e o voto são:
I - OBRIGATÓRIOS para os:
maiores de 18 anos;
II - FACULTATIVOS para:
a) analfabetos;
b) + 70 anos;
c) + 16 ~ 18 anos.
§ 2º NÃO podem alistar-se (INALISTÁVEIS) como eleitores os:
→ESTRANGEIROS e,
→ CONSCRITOS (durante o período do serviço militar obrigatório).
-
Acho que a banca esta sem criatividade para a criação de questão só pode
-
Concordo Alfartano... Meu maior medo é: Treino difícil, guerra fácil. Agora... Treino fácil... O que podemos esperar da guerra? Rs... Fico com medo até. Essa banca é meio maluca quando formula algumas questões.
Mas vamos firmes, nossa hora vai chegar!
-
Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos
-
O ser humano que errar essa questão, só pode estar de brincadeira !
-
Quem erra essa, pode desistir de qualquer concurso.
-
GABARITO: LETRA B
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
FONTE: CF 1988
-
Como o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, pode assinalar a letra ‘b’ como resposta!
Gabarito: B
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O voto é facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: (...) c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".
Alternativa B - Correta! Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (...)".
Alternativa C - Incorreta. O voto é obrigatório a partir dos 18 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (...)".
Alternativa D - Incorreta. O voto é facultativo para os analfabetos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...)".
Alternativa E - Incorreta. O voto é facultativo para os maiores de 70 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: (...) b) os maiores de setenta anos; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
-
pensei que nessa questão teria 100% de acerto... bah
-
Questão para auditor?!
-
kk o maior de 21 anos também é obrigado a votar, hein.