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Gabarito Letra A
CC
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social
bons estudos
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Mais uma questão com redação confusa dessa banca. A assertiva tida como correta não se coaduna com a legislação civil e o entendimento doutrinário do tema.
Primeiramente devemos pontuar que responsabilidade solidária não se confunde com responsabilidade ilimitada. Se fóssemos pegar pela literalidade do dispositivo já teriamos a incorreção da questão de pronto.
No entanto, analisando a assertiva, o emprego da expressão "ilimitadamente" não é correta. Nas sociedades limitadas, como é cediço, a responsabilidade dos sócios é pelo valor de suas quotas sociais, todos respondendo de forma solidária pela integralização do capital social.
Nesse caso, não há que se falar em responsabilidade ilimitada, o sócio será demandado apenas em relação a parcela de sua quota que subscreveu e não integralizou, não havendo uma responsabilidade ilimitada.
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Será que essas pessoas que questionam a redação da Banca acham que vão passar algum dia???
#seliga
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Embora a lei preveja que a responsabilidade pela integralização do capital é SOLIDARIA, é possível inferir que a responsabilidade é tambem ilimitada, na medida em que é possível alcançar o património particular do sócio até o valor a ser integralizado.
Causa estranheza a redação da questão. Porém, analisando as demais assertivas é possível, sem sobra de dúvidas, chegar à resposta correta.
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também corroboro com Lucas Motta.
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Veja bem, o que é ilimitada não é a responsabilidade perante terceiros que seria ir até o patrimonio particular do sócio e alem de tudo causaria uma confusão patrimonio e seria chamado tal patrimonio de especial. O que é ilimitada é a integralização do capital que compete aos sócios, caso em que se um não integralizar, os outros deverão fazer, pois eles sao solidarios entre eles e perante terceiros são subsidiarios.
letra a) correta art. 1052 cc
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Questão mal elaborada.
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André Luiz Santa Cruz Ramos:
Em regra, os sócios não devem responder, com seu patrimônio pessoal, pelas dívidas da sociedade (teoria da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas)
Entretanto, se o capital social não estiver totalmente integralizado, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal pelas dívidas sociais até certo limite (o montante que faltar para a integralização)
Ou seja, a responsabilidade é solidária, porém limitada ao montante faltante para a integralização
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A questão exige que o candidato saiba o texto do art. 1.052 do CC, nos seguintes termos: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".
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Analise do Lucas Mota foi perfeita!
Há princípio não achei alternativa já que "a expressão ilimitada" não condiz com a doutrina, mas as outras alternativas todas estão incorretas, então temos que buscar menos incorreta.
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GABARITO A
Letra da Lei:
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Sobre a B: sócio oculto só existe na Sociedade por conta de participação, a qual é integrada por duas classes de sócios: dos sócios ostensivos e dos sócios participantes (conhecidos como ocultos), e que pode ser constituída por pessoa jurídica.
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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Código Civil
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
bons estudos
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Acompanhe o raciocínio:
O que ocorre na NÃO integralização? Cada sócio responde por uma cota. Ele deve repassar a grana para o caixa da Pessoa Jurídica. Quando TODOS adimplirem com essa obrigação de PASSAR A GRANA a que se comprometeram, prevista no contrato social, ou seja, quando a Pessoa Jurídica LTDA tiver TODA A GRANA prevista no seu contrato social EM CAIXA, temos um Capital Social INTEGRALIZADO. Contudo, se um ou mais sócios NÃO repassarem a GRANA à pessoa jurídica, ESSA NÃO VAI TER A GRANA PREVISTA EM CAIXA. Portanto, o seu capital social (previsto no contrato social) NÃO INTEGRALIZOU.
ALGUÉM NÃO PASSOU A GRANA ------- não integralizou.
A responsabilidade ilimitada quer dizer que o sócio poderá responder pelas dívidas da sociedade com o seu patrimônio pessoal, certo? Em caso de NÃO INTEGRALIZAÇÃO do Capital o sócio responderá SOLIDARIAMENTE, desse modo, pode ser demandado NO TODO (inclusive se o todo ultrapassar a sua cota).
Veja bem: como a Pessoa Jurídica LDTA responderá pela integralização do Capital Social se ela não o tem em caixa? De onde virá A GRANA? Não será do céu. Ora, virá do capital pessoal do Sócio demandado (É SIM RESPONSABILIDADE ILIMITADA!).
Conclusão: é óbvio que a responsabilidade do sócio será ilimitada, pois ele responderá com o seu CAPITAL PESSOAL pela dívida.
Não é desse jeito que está na lei, mas não está errado.
Segue o jogo. Erros chame no PV.
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A questão
tem por objeto tratar da sociedade limitada.
A
sociedade limitada encontra-se regulada no Código Civil art. 1.052 ao 1.087.
A
responsabilidade dos sócios não pode ser confundida com a responsabilidade da
sociedade. Toda sociedade responde perante os seus credores de forma ilimitada,
ou seja, com todo o seu patrimônio independentemente do tipo societário. Já os
sócios, podem responder de forma limitada, ilimitada ou mista.
É um
dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de
natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de
natureza empresária. Em razão da
alteração legislativa de 2019 é possível a constituição de sociedade unipessoal
limitada (formada por apenas um único sócio – que pode ser pessoa física ou
jurídica.
Letra
A) Alternativa Correta. A responsabilidade do sócio é limitada ao valor da cota
e não do capital. Na sociedade limitada cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Nesse sentido art.
1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é
restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social”.
Quando
não integralização do capital - solidariedade entre os sócios pela
integralização.
Letra B)
Alternativa Incorreta. Não existe sócio oculto na sociedade limitada. Essa
espécie de sócio somente se aplica nas sociedades em conta de participação. O
sócio oculto/o sócio participante pode ser pessoa física ou jurídica, que
investe dinheiro ou fornece recursos à sociedade, participando dos lucros ou
prejuízos consequentes. Tem responsabilidade limitada ao valor do investimento,
não assumindo riscos pelo insucesso da atividade perante terceiros com quem o
sócio ostensivo contratou.
Letra C)
Alternativa Incorreta. Todos os sócios respondem solidariamente pela
integralização do capital social. Ou seja, enquanto o capital subscrito não tiver sido
integralizado responderão todos os sócios solidariamente a quantia não
integralizada.
Letra D)
Alternativa Incorreta. Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade
limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.
Sendo
quando não integralização do capital - solidariedade entre os sócios pela
integralização.
Letra E)
Alternativa Incorreta. Quando o capital não estiver integralizado existe a -
solidariedade entre os sócios. O Código Civil também elenca outras hipóteses em
que os sócios poderão responder pessoalmente, por exemplo, na desconsideração
da personalidade jurídica.
Nesse
sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de
cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social”.
Gabarito
do Professor:
A
Dica: A
sociedade limitada foi altera em 2019 pela Lei 13.874/2019, que inseriu o §1º e
2º, no art. 1.052, CC. Possibilitando que a sociedade limitada possa ser
constituída por uma ou mais pessoas. Art.
1.052 § 1º, CC – “a sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais
pessoas”. Sendo unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio
único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.