GABARITO B.
NOVELINO (2014) - A Constituição de 1988 reuniu no capítulo que trata da seguridade social os direitos relativos à saúde, à previdência e assistência social. Trata-se de direitos fundamentais de 2.ª dimensão, voltados à redução das desigualdades fáticas existentes e à proteção, sobretudo, dos hipossuficientes, por meio da concessão de prestações materiais e jurídicas.
O custo especialmente oneroso desses direitos aliado às limitações orçamentárias do Estado (reserva do possível) e a fatores extrajurídicos, conferem-lhes uma efetividade menor que os direitos de primeira dimensão. Nesse aspecto, verifica-se que à extensa consagração formal de direitos sociais no texto da Constituição se contrapõe sua realização prática, sempre aquém do desejável.
Wladimir Novaes MARTINEZ define a seguridade social como sendo uma “técnica de proteção social, custeada solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um, propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde e dos serviços assistenciários em nível mutável, conforme a realidade socioeconômica, e os das prestações previdenciárias”.5
O sistema de seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade estruturado e organizado por meio de lei. Os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social podem ser divididos em dois sistemas: contributivo e não contributivo. A previdência social (CF, art. 201) se estrutura na forma de um sistema contributivo, no qual o segurado contribui diretamente com o intuito de auferir um benefício futuro. A saúde, cujo acesso às ações e serviços dever ser universal e igualitário (CF, art. 196), e a assistência social, que deve ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição (CF, art. 203), fazem parte de um sistema não contributivo, no qual os recursos são provenientes da arrecadação de tributos pelos entes estatais, e não da contribuição direta dos que necessitam da prestação. Neste sistema não se questiona a qualidade de contribuinte, sendo que o dado relevante a ser considerado é a necessidade decorrente da contingência social.
Questão exige do candidato conhecimento sobre a Seguridade Social, disposta na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Observe que a seguridade social se destina a assegurar os direitos relacionados à saúde, a previdência social e a assistência social. Tenha bem fixado esses três direitos. As bancas adoram injetar outros direitos, principalmente os citados no Art. 6º da CF para induzir o candidato ao erro. Quais são os direitos do Art. 6º? Vejamos:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Perceba que, com extrema frequência, o examinador irá retirar um dos direitos sociais do Art. 6º e o introduzirá como um dos relacionados à seguridade social. Não caia nessa!
MACETE >>> P - A - S
P revidência
Assistência social
S aúde
Com essa contextualização, vejamos as alternativas:
A) Assertiva errada. O examinador trocou trechos do dispositivo. Notem: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
B) Assertiva correta, devendo ser assinalada pelo candidato, conforme o Art. 194;
C) Assertiva errada. O examinador trocou trechos do dispositivo. Notem: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
D) Assertiva errada. O examinador trocou trechos do dispositivo. Notem: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
E) Assertiva errada. O examinador trocou trechos do dispositivo. Notem: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: B