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I. O regime jurídico do ato administrativo é sempre de direito público.[CORRETO];
II. A delegação e a avocação são situações excepcionais e temporárias que permitem a prática de ato administrativo por quem não era originalmente competente. [CORRETO];
III. São elementos dos atos administrativos a competência, finalidade, forma, motivo e objeto;
IV. Atos normativos contêm determinações gerais e abstratas (diz-se que há "normatividade" quando um comando jurídico é caracterizado pela generalidade e pela abstração). Tais atos não têm destinátarios determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. Correspondem aos "atos gerais" possuem conteúdo análogo ao das leis - são "leis sentido material". [Possibilita a fiel execução das leis pela administração, não podem inovar o ordenamento jurídico, criando direitos ou obrigações que não se encontrem previamente estabelecidos em uma lei];
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.pg542
[Gab. B]
bons estudos
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I. O regime jurídico do ato administrativo é sempre de direito público.(correto)
II. A delegação e a avocação são situações excepcionais e temporárias que permitem a prática de ato administrativo por quem não era originalmente competente.(correto)
III. São elementos dos atos administrativos a Competência, finalidade, forma, motivo e objeto. (errado).
IV. Atos normativos são aqueles que disciplinam o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes e são praticados no exercício do poder Regulamentar. (errado)
Gabarito B
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Por exclusão deu pra acertar, mas, com todo respeito, a II ofende a lógica, segundo essa: avocação é situação excepcional e temporária que permite a prática de ato administrativo por quem não era originalmente competente.
Apenas não.
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GABARITO: B
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REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
(COM - FI - FO - MO - OB)
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
( PATI )
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
ATENÇÃO ... >>>> Creio que a assertiva " IV " trata-se de ATO ORDINATÓRIO.
IV. ERRADA - Atos normativos são aqueles que disciplinam o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes e são praticados no exercício do poder hierárquico.
CORRIGINDO > Atos ordinatórios são aqueles que disciplinam o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes e são praticados no exercício do poder hierárquico.
Atos ordinatórios: São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São ordinatórios os atos administrativos que disciplinam e regram o funcionamento dos órgãos da Administração Pública e orientam os procedimentos adotados pelos agentes públicos.
De acordo com Hely Lopes de Meirelles: “são aqueles que só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu. Não obrigam aos particulares, nem aos funcionários subordinados a outras chefias.”
São atos ordinatórios:
as instruções;
as circulares;
os avisos;
as portarias;
as ordens de serviço;
os ofícios
os despachos.
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III.SÃO ATRIBUTOS.
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Dimas meu caro, o item IV descreve uma situação de ato ORDINATÓRIO, e não regulamentar.
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Observa-se que em nosso ordenamento jurídico não é dito se a realização da delegação é em caráter excepcional, portanto a alternativa "b" deveria estar como errada.
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I. O regime jurídico do ato administrativo é sempre de direito público. CORRETA
II. A delegação e a avocação são situações excepcionais e temporárias que permitem a prática de ato administrativo por quem não era originalmente competente. CORRETA
III. São elementos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a finalidade. INCORRETA, pois não são elementos e sim atributos dos atos administrativos
IV. Atos normativos são aqueles que disciplinam o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes e são praticados no exercício do poder hierárquico. INCORRETA, Atos normativos são aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias