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O caput do art. 21 do Estatuto da Cidade assim determina:
“Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.”
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a) CORRETA - Art. 8º, caput, do Estatuto da Cidade
b) CORRETA - Art. 9º, caput, do Estatudo
c) INCORRETA - Art. 21 do Estatuto prevê concessão de direito de superfície por tempo determinado e indeterminado.
d) CORRETA - Art. 41, I, do Estatuto
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A) CORRETA.
Art. 8º. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamentos em títulos da dívida pública.
B) CORRETA.
Art. 9º. Aquele que possuir como sua área de edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
C) ERRADA.
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
D) CORRETA.
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I - com mais de vinte mil habitantes;
~ Todos os arts citados são do Estatuto da Cidade. Gabarito: alternativa C.
Bons estudos! ;)
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Atenção: No estatuto da cidade, a superfície pode ser por tempo determinado ou indeterminado, conforme comentaram os colegas. No entanto, no código civil, só há previsão de superfície por tempo determinado.
Vejamos:
Art. 1.369, CC: O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
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Gab. C
LEI N 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis
Complementando...
Enquanto no Estatuto, o proprietário poderá conceder o direito de superfície por tempo determinado ou indeterminado, no Código Civil, tal somente poderá ocorrer por tempo determinado.