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ID
2088910
Banca
Máxima
Órgão
Prefeitura de Fronteira - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

No que se refere ao Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/2001) assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • caput do art. 21 do Estatuto da Cidade assim determina:


    “Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.”

  • a) CORRETA - Art. 8º, caput, do Estatuto da Cidade

    b) CORRETA - Art. 9º, caput, do Estatudo

    c) INCORRETA - Art. 21 do Estatuto prevê concessão de direito de superfície por tempo determinado e indeterminado.

    d) CORRETA - Art. 41, I, do Estatuto

  • A) CORRETA.

    Art. 8º. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamentos em títulos da dívida pública.

     

    B) CORRETA.

    Art. 9º. Aquele que possuir como sua área de edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    C) ERRADA.

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

     

    D) CORRETA.

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I - com mais de vinte mil habitantes;

     

    ~ Todos os arts citados são do Estatuto da Cidade. Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

  • Atenção: No estatuto da cidade, a superfície pode ser por tempo determinado ou indeterminado, conforme comentaram os colegas. No entanto, no código civil, só há previsão de superfície por tempo determinado.

     

    Vejamos: 

    Art. 1.369, CC: O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Gab. C

    LEI N 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis

    Complementando...

    Enquanto no Estatuto, o proprietário poderá conceder o direito de superfície por tempo determinado ou indeterminado, no Código Civil, tal somente poderá ocorrer por tempo determinado.