-
A) A Revogação apresenta efeito EX NUNK;
B) Os únicos elementos do ato administrativo que são discricionários: OBJETO e a MOTIVO;
C) A anulação se dá pela ILEGALIDADE do ato;
D) O ato vinculado não pode ser revogado pela Administração e nem pelo Poder Judiciário.
Item correto. Não é possível a revogação de ato vinculado.
-
"Não é possível a revogação de ato vinculado. "
letra D
#RumoPosse
-
REVOGAÇÃO> não há limite TEMPORAL / EXISTEM limites MATERIAIS.
Limites Materiais da Revogaçaõ :
1) os atos vinculados, porque sobre eles não é possível a análise de conveniência e oportunidade;
2)os atos que exauriram seus efeitos; como a revogação não retroage e os atos já produziram todos os
efeitos que lhe seriam próprios, não há que falar em revogação;
3)quando a prática do ato exauriu a competência de quem o praticou, o que ocorre quando o ato está
sob apreciação de autoridade superior, hipótese em que a autoridade inferior que o praticou deixou
de ser competente para revogá-lo;
4)os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes
são estabelecidos pela lei;
5)os atos que integram um procedimento, porque a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao
ato anterior;
6)os atos que geram direitos a terceiros (o chamado direito adquirido), conforme estabelecido na
Súmula 473 do STF.
#Ciclo da vida: tentar, cair, levantar, recomeçar. Nunca desistir.
#AFT
-
OBJETO e a MOTIVO podem ser vinculado ou discricionário.
-
ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO X REVOGAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
1) Controle de legalidade ou legitimidade 1) Controle de mérito
2) Só atinge os atos inválidos. 2) Só atinge os atos válidos.
3) Pode atingir tanto os atos vinculados quanto os discricionários. 3) Só atinge os atos discricionários.
4) Pode ser feito pelo Poder Judiciário e 4) Somente pode ser realizada pela própria Administração,
pela própria Administração (AUTOTUTELA) no exercício da função administrativa e do poder de autotutela.
5) Em regra: efeito ex tunc. 5)Sempre produz efeito ex nunc.
-
Anulação - pode incidir sobre atos vinculados e discricionários, exceto sobre o mérito administrativo
Revogação - só incide sobre atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado)
Convalidação - Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários
-
Atos que NÃO admitem revogação:
1. Consumados
2. Irrevogáveis
3. Enunciativos
4. Vinculados
5. Controle
6. Complexos
7. Direito adquirido
-
GABARITO: D
Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.
Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.