-
(Gabarito B)c) Concessão: é designação genérica de fórmula pela qual são expedidos atos ampliativos da esfera jurídica de alguém. Há subespécies: como atos bilaterais, há a concessão de serviços públicos e de obra pública; como atos unilaterais, a concessão de prêmio ou de cidadania.
d) Permissão: designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. Como exemplo: permissão de uso de bem público para a instalação de banca de jornais.
Importante salientar que o instituto da permissão pode ter duas naturezas jurídicas diferentes. Inicialmente, a permissão de serviços públicos e de bens públicos surgiu como atos unilaterais, discricionários e precários. Posteriormente, com o advento da Lei n. 8.987/95, a permissão de serviços públicos ganhou uma formalização especial, exigindo o art. 40 do referido diploma a formalização por meio de contrato de adesão. Deste modo, não se pode confundir a forma da permissão de serviços públicos (contrato de adesão) com a forma da permissão de uso de bens públicos (ato unilateral).
Marinela (2015)
-
Salve galera, bora resolve essa questãozinha. Lembre-se, nada como um dia após o outro.
A) aplica-se aos bens dominicais. Esses não estão afetados, mas não perdem as características de bens públicos. Passa um pano: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. (Código Civil)
B) Correta. Por que? Passa um pano: AUTORIZAÇÃO Ato administrativo; Não há licitação; Interesse predominantemente particular; Sem prazo Ato precário Revogação a qualquer tempo, desde que não se tenha estabelecido prazo.
C) Podem ser penhorados, pois são bens privados. Frise-se que todos os bens das pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração pública indireta são bens privados, mas alguns deles poderão estar jungidos a regras inerentes ao regime jurídico dos bens públicos, caso estejam sendo empregados na prestação de um serviço público.
D) Aqui são os bens de uso especial, ou seja, visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. São os bens de propriedade das pessoas jurídicas de direito público utilizados para a prestação de serviços públicos (em sentido amplo).Exemplos de bens públicos de uso especial são: os edifícios públicos onde se situam repartições públicas, as escolas públicas, os hospitais públicos, os quartéis, os veículos oficiais, o material de consumo da administração, dentre muitos outros.
-
Assertiva da pela Banca como correta: O bem público pode ser utilizado por particular de maneira privativa mediante instrumento jurídico formal, podendo a Administração revogar o instrumento que autoriza o uso.
Autorização, permissão e concessão de uso são formas de uso privativo e especial de bem público.
Autorização de uso e permissão de uso são atos, em regra precários (se não forem condionados ou a prazo), podendo ser revogados a qualquer momento.
Já a concessão de uso se dá mediante contrato, portanto, não pode ser revogada tal como um ato. Há sim a possibildiade de rescisão antecipada, que se não foi por imputação de culpa ao concessionário, deve este ser indenizado.
-
Infelizmente é recorrente que para achar a resposta certa deve-se assinalar a que sobrou.
-
bens adéspotas
Essa categoria de bem são as conhecidas “coisas sem dono”, sobre as quais não há qualquer disciplina específica do ordenamento jurídico, incluindo os bens inapropriáveis, como a luz, e os bens condicionadamente inapropriáveis, como os animais selvagens.