-
Letra C.
Art.31. O ato processual não será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para as partes.
Art.32. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I - por falta de cumprimento das formalidades legais do presente Código.
II – por preterição da intimação, citação ou notificação das partes.
Parágrafo único. As nulidades deverão ser argüidas na primeira oportunidade em que à parte couber pronunciar-se nos autos, sob pena de preclusão.
Art. 33. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha ocorrido, ou ainda referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.
Retirado do Código de Processo Ético Odontológico.
-
questão desenvolvida de forma errada, ela pede a incorreta
-
a) O ato processual só será declarado nulo, se da nulidade resultar prejuízo para as partes.
obs: Formula errada da questão: se da nulidade resultar prejuízo para as partes
Formula certa do Art.31. é se da nulidade não resultar prejuízo para as partes.
Art.31. O ato processual não será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para as partes.
(se eu tiver errado Desculpe-me)
-
(C) ERRADA O ato processual deverá ser declarado nulo, sempre que inobservadas as formalidades legais previstas no Código de Ética.
Sempre que OBSERVADAS..
-
Assertiva (c) INCORRETA.
c) "o ato processual deverá ser declarado nulo, sempre que inobservadas as formalidades legais previstas no Código de Ética".
Deveria ser Código de Processo Ético, vejam:
Art. 32. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I- por falta de cumprimento das formalidades legais do presente código.
-----------------------
Já a assertiva (a) está correta, logicamente falando, apesar de não ser transcrição literal.
Vejam:
Art.31. O ato processual não será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para as partes.
Ou seja, será declarado nulo, se da nulidade resultar prejuízo.
-
Questão com dois gabaritos!
O ato processual só será declarado nulo, se da nulidade NÃO resultar prejuízo para as partes.