Não deverão ser administrados
medicamentos em casos de prescrições vagas como: “fazer se necessário”,
“conforme ordem médica” ou “a critério médico”. Além disso, medicações de uso
“se necessário” deverão, quando prescritas, ser acompanhadas da dose, posologia
e condição de uso. A alternativa A é incorreta.
Atualmente fala-se em nove certos
para administração de medicamentos: paciente certo, medicamento certo, via
certa, hora certa, dose certa, registro certo, ação certa, forma certa e
resposta certa. Os nove certos, ou mesmo os cinco certos, não garantem que os
erros de administração não ocorrerão, mas segui-los pode prevenir significativa
parte desses eventos, melhorando a segurança e a qualidade da assistência
prestada ao paciente durante o processo de administração de medicamentos. A
alternativa B é incorreta.
A antecipação ou o atraso da
administração em relação ao horário predefinido somente poderá ser feito com o
consentimento do enfermeiro e do prescritor. A alternativa C é incorreta.
Com relação ao registro deve-se registrar
na prescrição o horário da administração do medicamento, checar o horário da
administração do medicamento a cada dose. Registrar todas as ocorrências
relacionadas aos medicamentos, tais como adiamentos, cancelamentos,
desabastecimento, recusa do paciente e eventos adversos, inclusive em caso de
adiamento por preparo de pacientes para exames ou jejum. A alternativa D é
incorreta.
Algumas intervenções específicas
podem ser feitas para aumentar a segurança do paciente como a prática de dupla
checagem por dois profissionais, para os cálculos de diluição e administração
de medicamentos potencialmente perigosos ou medicamentos de alta vigilância. Remover
do estoque das unidades de internação os eletrólitos concentrados e
bloqueadores neuromusculares. Além disso, deverão permanecer nas unidades de
internação apenas os medicamentos potencialmente perigosos ou de alta
vigilância que sejam absolutamente necessários à assistência ao paciente. A
alternativa E é correta.
Resposta E
Bibliografia
Brasil, Ministério da Saúde.
Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentoa.
Protocolo coordenado pelo Ministério da Saúde e ANVISA em parceria com FIOCRUZ
e FHEMIG. Disponível em file:///C:/Users/asalvadori/Downloads/protoc_identificacaoPaciente.pdf
==> Medicamentos potencialmente perigosos são aqueles que apresentam risco aumentado de provocar danos significativos aos pacientes em decorrência de falha no processo de utilização. São também denominados medicamentos de alto risco ou medicamentos de alta vigilância.
As ações para reduzir o risco de erros relacionados aos medicamentos potencialmente perigosos envolvem:
(1) padronização dos procedimentos para sua prescrição, armazenamento, preparo e administração;
(2) restrição ao acesso;
(3) melhorias na qualidade e na acessibilidade à informação sobre esses medicamentos; e
(4) uso de rótulos auxiliares e alertas automáticos.
A adoção de dupla checagem (duplo check) independente, manual ou automatizada, também deve ser utilizada sempre que possível, ressaltando que sua aplicação manual nem sempre é a estratégia mais adequada para redução dos erros e pode não ser exequível para todos os medicamentos da lista, particularmente aqueles de elevado consumo.
Exemplos:
- Agonistas adrenérgicos endovenosos (ex. epinefrina, fenilefrina, norepinefrina)
- Analgésicos opioides endovenosos, transdérmicos e de uso oral (incluindo líquidos concentrados e formulações de liberação imediata ou prolongada)
- Anestésicos gerais, inalatórios e endovenosos (ex. propofol, cetamina)
- Antagonistas adrenérgicos endovenosos (ex. propranolol, metroprolol)
- Antiarrítmicos endovenosos (ex. lidocaína, amiodarona)
- Bloqueadores neuromusculares (ex. suxametônio, rocurônio, pancurônio, vecurônio)
- Contrastes radiológicos endovenosos
- Hipoglicemiantes orais
- Inotrópicos endovenosos (ex. milrinona)
- Insulina subcutânea e endovenosa (em todas as formas de apresentação e administração)
- Medicamentos administrados por via epidural ou intratecal
- Quimioterápicos de uso parenteral e oral Sedativos de uso oral de ação moderada, para crianças (ex. hidrato de cloral)
- Sedativos endovenosos de ação moderada (ex. dexmedetomidina, midazolam)
- Soluções cardioplégicas
- Soluções para diálise peritoneal e hemodiálise
- Soluções de nutrição parenteral
Fonte: http://www.ismp-brasil.org/site/wp-content/uploads/2015/12/V4N3.pdf