-
Gabarito: A
Comentários: Segundo disposto no art. 128 da CF/88 é proibido ao Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
art. 128 da CF/88
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
-
GABARITO: A
a) É vedado ao membro do Ministério Público o exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função pública. INCORRETA.
Art. 128. II - as seguintes vedações:
(...)
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
b) Não pode o membro do Ministério Público receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais. CORRETA.
/art. 128. II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
c) Cabe ao Ministério Público promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos constitucionalmente previstos. CORRETA.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
d) O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. CORRETA.
Art. 128. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
e) Entre os membros do Conselho Nacional do Ministério Público estão dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça. CORRETA.
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
(...)
IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
-
Gab: A
LETRA A - Está errado, pois o membro do MP pode acumular seu cargo púb com outro cargo púb de magistério (professor)
Art. 128. II - as seguintes VEDAÇÕES:
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
LETRA B - Art. 128. II - as seguintes VEDAÇÕES:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
LETRA C - Art. 129. São FUNÇÕES institucionais do Ministério Público:
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
LETRA D - Art. 128.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
LETRA E - Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
-
Excelente comerntário sobre o CNJ, Guerrilheiro Solitário! Apenas uma nota: o Vice-Presidente do STF não é Vice-Presidente do CNJ, ele apenas compõe o conselho nas ausências e impedimentos do Presidente da Suprema Corte, e, neste caso, sempre na qualidade de Presidente do CNJ.
-
Descumpem o equívoco do último comentário, era de outra questão!
-
LETRA A!
CF - ARITGO 128, § 5º, II, d:
É VEDADO exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
Esta vedação não possui a mesma amplitude da estabelecida em relação aos magistrados, aos quais é vedado o exercício de qualquer outro cargo ou função, pública ou privada, salvo uma de magistério.
PARA O MEMBRO DO MP:
FUNÇÃO PÚBLICA - SOMENTE UMA (DE MAGISTÉRIO)
FUNÇÃO PRIVADA - PODE SER MAIS DE UMA
Marcelo Novelino
-
STF, ADPF 388:
11. Ação julgada procedente em parte, para estabelecer a interpretação de que membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos, fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério, e declarar a inconstitucionalidade da Resolução 72/2011, do CNMP. Outrossim, determinada a exoneração dos ocupantes de cargos em desconformidade com a interpretação fixada, no prazo de até vinte dias após a publicação da ata deste julgamento.
-
LETRA A INCORRETA
O MEMBRO MP PODE EXERCER FUNÇÃO NO MAGISTÉRIO
-
Bom dia,
Senhores, a função de magistério é liberada para esses mitos exercerem
Bons estudos
-
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
Entre as principais funções do magistério está a docência, ou seja, o ensino e a educação, tarefa prioritária dos professores; e os pedagogos, especialistas em educação que são responsáveis em fornecer o suporte pedagógico aos alunos, professores e pais.
Exemplo: O nosso queridíssimo professor Rogério Saches Cunha - Promotor de Justiça do Estado de São Paulo.
Magistério
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ministério Público. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Incorreta - É permitido o exercício do magistério. Art. 128, § 5º: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...) II - as seguintes vedações: (...) d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; (...)".
B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 128, § 5º: "Leis complementares (...) estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...) II - as seguintes vedações: (...) f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei".
C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 129: "São funções institucionais do Ministério Público: (...) IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; (...)".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 128, § 1º: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".
E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 130-A: "O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I o Procurador-Geral da República, que o preside; II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III três membros do Ministério Público dos Estados; IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).