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LEI Nº 11.340. Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;.
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Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Gaba: c
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Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
GABA C
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Gabarito C.
Sobre a letra E, a filha foi vítima de injuria.
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Acho que deveríamos tomar cuidado com essa questão : Olhem esse trecho do livro do Renato Brasileiro ( Legislação criminal comentada )
Evidentemente, nem todo crime envolvendo relação entre parentes pode dar ensejo à aplicação
da Lei Maria da Penha. Logo, é do juizado especial criminal - e não do juizado de
violência doméstica e familiar contra a mulher - a competência para processar e julgar ação
penal referente a suposto crime de ameaça (art. 147 do CP) praticado por nora contra sua sogra
na hipótese em que não estejam presentes os requisitos cumulativos de relação íntima de afeto,
motivação de gênero e situação de vulnerabilidade.17
Portanto, sim, a questão está correta, contudo, se fosse suprimida a expressão " a sogra que mora na mesma casa", a regra seria a não aplicabilidade da Maria d Penha no caso da sogra..
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e) QUEM É JOSÉ NO JOGO DO BICHO ?
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A pergunta que não quer calar: QUEM É JOSÉ?
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Kkkkkkkkkkkkkkkkk José no país de NUCEPE
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Brincadeira isso? essa dai pode ser classificada sem prejuizo nenhum do sentido da palavra de "Pegadinha"
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK Até José entrou no bolo.
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Coisa da NUCEPE, coloca Tício no enunciado e José nas alternativas
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Acho que quem bebeu foi quem elaborou essa questão.kkkkkkkkkk
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José Tício da Silva..
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Essa Nucepe é comédiaaaaaaaaaaaaa kkkkkkkkkkkkkkkkkk