SóProvas


ID
2089477
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

TICIO é enfermeiro de uma maternidade, durante a madrugada verificando que uma paciente de 19 anos de idade estava dormindo sob efeito de anestésicos praticou conjunção carnal com a mesma. Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Vulnerabilidade transitória.

     

  • Estupro de vulnerável
    CP. Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, OU QUE, POR QUALQUER OUTRA CAUSA, NÃO PODE OFERECER RESISTÊNCIA.
    LEI Nº 8.072 (Crimes Hediondos)
    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no CP, consumados ou tentados:
    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);.

  • Gab. C

     

  • GABARITO - LETRA C

     

    Código Penal

     

    Art. 217-A, § 1º - Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Lembrando que o STJ possui entendimento dividindo a vulnerabilidade referida no art. 217-A do CP em vulnerabilidade permanente (menor de 14 anos e pessoas acometidas de enfermidade mental) e vulnerabilidade transitória (como no caso em análise). E a Corte Especial faz essa diferenciação justamente para dividir a ação penal nesses dois casos. No caso de vulnerabilidade permanente a ação penal será pública incondicionada. Já no caso de vulnerabilidade transitória a ação penal será pública condicionada à representação do ofendido.

  • e) o direito a progressão nos crimes hediondos é de 2/5 se primário 3/5 se reincidente

  • Caros caolegas, gostaria de saber a diferença do artigo 215 para o artigo 217-A, do CPP. Obrigada!

  • Francele Oppermann,

     

    A diferença é a seguinte:

    No Art 215, o ato é praticado mediante fraude ou outro meio que impeça a livre manifestação de vontade da vítima. 

    Exemplo: Uma mulher está deitada na cama, num quarto escuro. Seu cunhado deita-se na cama, fazendo se passar por seu marido, e com ela tem relação sexual. Observe que houve o consentimento da vítima, mas foi obtido mediante fraude.

     

    Já no Art 217-A, §1º, o ato é praticado de modo que impeça a vítima de oferecer resistência. Aqui não se trata mais de consentimento, e sim, resistência.

    Ex.: Boa noite cinderela

    Espero ter ajudado! ​

  • 1) Se a vítima é pessoa permanentemente vulnerável. Ex: vulnerável em razão de doença mental.

    - Enquadra-se no conceito de vulnerável do art. 217-A do CP.

    - Amolda-se na definição do parágrafo único do art. 225 do CP.

    - O crime será de ação pública incondicionada.

     

    2) Se a vítima está apenas temporariamente vulnerável. Ex: encontra-se desmaiada.

    - Enquadra-se no conceito de vulnerável do art. 217-A do CP.

    - NÃO se amolda na definição do parágrafo único do art. 225 do CP.

    - O crime será de ação pública CONDICIONADA

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Estupro de vulnerável         

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:          

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.     

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência


    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);  


    Gabarito Letra C!

  • Correta, C

    Complementando.
     

    Ano: 2016 Banca: FUNCAB Órgão: PC-PA Prova: Delegado de Polícia Civil

     

    Acerca da ação penal nos crimes contra a liberdade sexual e nos crimes sexuais contra vulneráveis, analise as alternativas a seguir, assinalando a correta.

     
    a) O STJ já decidiu pela exigência de representação do ofendido ou de seu representante legal em caso de vulnerabilidade fugaz, no crime de estupro de vulnerável. CERTO

    Vulnerabilidade permanente > ação penal pública incondicionada. 

    Vulnerabilidade temporária > ação penal pública condicionada.

  • 5ª Turma do STJ: vulnerabilidade permanente ou temporária é sempre incondicionada (08/08/2017)

    Entende que a condição de vulnerável é aferível no momento do cometimento do crime.

    6ª Turma do STJ: incondicionada apenas quando da vulnerabilidade permanente. (11/11/2014​)

    Entende que se a pessoa é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, ela não pode ser considerada vulnerável para os fins do parágrafo único do art. 225. 

    .

    .

    A doutrina amplamente majoritária defende a posição adotada pela 5ª Turma do STJ, ou seja, pouco importa a natureza da incapacidade (permanente ou transitória). A vulnerabilidade deve ser aferida no momento da conduta criminosa. Se a vítima estava vulnerável no momento do ato, deve-se considerar a ação penal como pública incondicionada. Nesse sentido: MASSON, Cleber. Direito Penal. São Paulo: Método, 2017, p. 74).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/11/estupro-de-vulneravel-vulnerabilidade.html. Em 19 de novembro de 2017

  • Kill Bill

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                   (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);             (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);                 (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -
    Código Penal
    consumados ou tentados:                   (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);             (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);                 (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • DISPOSIÇÕES

    Todos os crimes contra a dignidade sexual é de ação penal pública incondicionada.

    Todos os crimes contra a dignidade sexual correrão em segredo de justiça

    Todos os crimes contra a dignidade sexual são dolosos (não existe nenhuma modalidade culposa)

    O crime de estupro e estupro de vulnerável é crime hediondo em todas as suas modalidades.

  • A fim de responder à questão, cabe a análise dos fatos e circunstâncias contidos na situação hipotética descrita em confronto com as assertivas contidas em cada um de seus itens.
    Item (A) - O crime de estupro encontra-se tipificado no artigo 213 do Código Penal, que assim dispõe: "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". No enunciado da questão, não houve menção a constrangimento pela prática de violência ou de grave ameaça para a realização da conjunção carnal. Por via de consequência, a conduta não se subsome ao tipo penal do crime de estupro, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (B) - O crime de estupro encontra-se tipificado no artigo 213 do Código Penal que assim dispõe: "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". No enunciado da questão, não houve menção a constrangimento pela prática de violência ou de grave ameaça para a realização da conjunção carnal. 
    Por outro lado, o crime de violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal, estabelece que configura o referido delito quando alguém tiver "conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima ". Na conduta descrita, não há menção a nenhuma fraude ou à utilização de qualquer outro meio que impedisse ou dificultasse a manifestação da vontade da vítima. A situação descrita não aponta os motivos pelos quais a vítima dormia sob o efeito de analgésicos. Diante disso, depreende-se que a conduta descrita não se enquadra no tipo penal do crime de violação sexual mediante fraude, sendo a alternativa relativa a este item falsa.
    Item (C) - De acordo com os fatos narrados no enunciado da questão, TICIO praticou conjunção carnal com a vítima aproveitando-se da circunstância de estar dormindo sob efeitos de analgésicos. Nesta situação, com toda a evidência, a vítima não pode oferecer resistência. Com efeito, a conduta praticada se enquadra de modo perfeito ao crime de estupro de vulnerável nos termos do artigo 217 - A, § 1º, do Código Penal que tem a seguinte redação:
    "Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
    § 1º  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que,  por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
    (...)".
    O crime de estupro de vulnerável é considerado crime hediondo, nos termos o inciso VI do artigo 1º da Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) de acordo com a redação conferida pela Lei nº 12.015/2009
    Em vista do que foi dito, a alternativa constante deste item está correta.
    Item (D) - O crime de estupro encontra-se tipificado no artigo 213 do Código Penal que assim dispõe: "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". No enunciado da questão, não houve menção a constrangimento pela prática de violência ou de grave ameaça para a realização da conjunção carnal. Não se trata, portanto, de crime de estupro, estando a assertiva contida neste item equivocada.
    Item (E) - Nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/1990, nos moldes vigentes à época da aplicação da prova, “a progressão de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)". Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Diante das considerações feitas em relação a cada item, verifica-se que a alternativa correta é (C).
    Gabarito do professor: (C)

  • Ver uma banca usando "mesma" como pronome relativo é lamentável.

  • GAB C

    Praticou o crime de estupro de vulnerável

    ´´estava dormindo sob efeito de anestésicos``

  • (C)

    Outra que ajuda

    (PROJETO MISSÃO)Situação hipotética: Em uma boate, João, segurança do local, sorrateiramente colocou entorpecente na bebida de Maria, o que a levou a perder os sentidos. Aproveitando-se da situação, João levou Maria até seu veículo, onde praticou sexo com ela, sem qualquer resistência, dada a condição da vítima. Assertiva: Nessa situação, João responderá pelo crime de estupro de vulnerável.(C)

  • simples e objetivo:

    gab>C

    a partir do momento qu a vitima fica desacordada/dopada(o) é caracterizado estrupo de VULNERAVEL, independentimente da idade da vitima.

  • ☠️ GABARITO LETRA C ☠️

    Estupro de vulnerável

    CP. Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, OU QUE, POR QUALQUER OUTRA CAUSA, NÃO PODE OFERECER RESISTÊNCIA.

    LEI Nº 8.072 (Crimes Hediondos)

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no CP, consumados ou tentados:

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);.