-
GAB: C
CRFB/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
-
P.U.T.O F.E
PENITÊNCIARIO
URBANÍSTICO
TRIBUTÁRIO
ORÇAMENTÁRIO
FINANCEIRO
ECONÔMICO
-
Gravem uma coisa:!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Compete somente à União legislar sobre: Eleitoral, transporte, penal, trabalho, civil, comercial e processual...
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
-
O famoso urso PUFETO (penintenciário, urbanístico, financeiro, econômico, tributário e orçamentário).
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
#RumoPosse
letra C
-
GAB: C
Competência CONCORRENTE (UNIÃO, ESTADOS e DF)
PUTO FÉ:
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Orçamento
Financeiro
Econômico
É só lembrar tudo que está relacionado a DINHEIRO, PRISÃO e CIDADE será CONCORRENTE.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA (delegáveis) DA UNIÃO art. 22 CF (mnemonico prático)
CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP e RG
Direito Financeiro é competência concorrente. Basta lembrar que cada ente tem seu orçamento.
Civil (CONTRATOS PRIVADOS)
Aeronáutico
Penal
Agrário
Comercial (exterior e interestadual)
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Seguridade social ≠ de previdência social que é CC
Diretrizes e bases da educação nacional
Energia
Processual ("PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE")
Militar
Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
Atividades nucleares de qualquer natureza
Telecomunicações (propaganda comercial)
Informática
Radiodifusão
Águas
TRÂnsito
TRAnsporte
COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
MATERIAL BÉLICO
NAcionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO INDÍGENA
DEsapropriação
SP - serviço postal (+ correio aéreo nacional)
RG (Registros públicos)
-
´Parabéns ao amigo Guerreiro Solitário, ótimas dicas sempre que comenta.
-
YTALO DE SALGUEIRO!!!!!
-
Tri Fi Pen Ec Ur - Sempre cai.
-
LETRA C
PUFET
P - PENITENCIÁRIO
U - URBANÍSTICO
F - FINANCEIRO
E - ECONÔMICO
T - TRIBUTÁRIO
-
Decora o nome dessa empresa do cão: TRIBUFIN PENEU
Tributário-Financeiro-Penitenciário-Econômico-urbanístico
-
Competência concorrente - PUFETO.
PENITENCIARIO
URBANISTICO
FINANCEIRO
ECONOMICO
TRIBUTARIO
ORCAMENTARIO
-
GAB: C
Competência CONCORRENTE (UNIÃO, ESTADOS e DF)
PUTO FÉ:
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Orçamento
Financeiro
Econômico
É só lembrar tudo que está relacionado a DINHEIRO, PRISÃO e CIDADE será CONCORRENTE.
-
A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A competência de legislar é privativa da União no caso de direito civil (art. 22, I, CF).
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...] I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;”
Por outro lado, a competência para legislar é concorrente da União e do Estado com relação ao direito financeiro, econômico e urbanístico (art. 24, I, CF).
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico [...]”
b) Incorreta. A competência de legislar é privativa da União no caso de direito comercial (art. 22, I, CF).
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...] I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;”
Por outro lado, a competência para legislar é concorrente da União e do Estado com relação ao direito orçamentário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico (art. 24, I, II, CF).
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento; [...]”
c) Correta. A competência para legislar é concorrente com relação ao direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico (art. 24, I, CF).
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...] I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;”
d) Incorreta. A competência de legislar é privativa da União no caso de direito penal (art. 22, I, CF). A competência para legislar é concorrente da União e do Estado com relação ao direito tributário, financeiro, econômico e penitenciário (art. 24, I, CF).
e) Incorreta. A competência de legislar é privativa da União no caso de direito comercial e eleitoral (art. 22, I, CF). A competência para legislar é concorrente da União e do Estado com relação ao direito tributário, penitenciário e urbanístico (art. 24, I, CF).
-
Somente a alternativa ‘c’ corresponde adequadamente à competência legislativa concorrente descrita no art. 24, I, CF/88 – portanto, é o nosso gabarito. Quanto às demais alternativas, estão incorretas porque mencionaram alguma matéria que é de competência legislativa privativa da União (art. 22, I, CF/88):
- Letra ‘a’: direito civil e transporte público (é competência privativa da União legislar sobre transporte público interestadual);
- Letra ‘b’: direito comercial;
- Letra ‘d’: direito penal;
- Letra ‘e’: direito comercial e eleitoral.
-
Gravar que direito comercial é competência da UNIÃO ajuda a responder por exclusão.