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“O SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia - é o depositário central dos títulos da dívida pública federal INTERNA. O Sistema também recebe os registros das negociações no mercado secundário e promove a respectiva liquidação, contando, ademais, com módulos por meio dos quais são efetuados os leilões de títulos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central.”
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ERRADO - A Selic não é o depositário central, o próprio nome Sistema Especial de Liquidação e Custódia já passa o amplo conceito de SELIC, que é um sistema de custódia de títulos públicos e provados com o intuito de simplificar a sistemática de movimentação e troca de títulos no mercado aberto entre instituições autorizadas. Em linguagem informal, SELIC tem uma meta estabelecida pelo COPOM, com isso os títulos de renda fixa (títulos públicos) tende a ter a rentabilidade de acordo com a meta estabelecida, dependendo da necessidade dos Bancos de precisar de altos volumes financeiros eles negociam através da SELIC títulos com outros Bancos. Daí vem o CDI, Certificado de Depósito Interbancário.
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É claro que o SELIC é o depósitário central. "O SELIC é o depositário CENTRAL dos títulos da dívida pública federal INTERNA emitidos pelo Tesouro Nacional e Banco Central. O Sistema também recebe os registros das negociações no mercado secundário e promove a respectiva liquidação, contando, ainda, com módulos complementares por meio dos quais são efetuados os leilões de títulos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central."Fonte: http://www.andima.com.br/selic/index.asp
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A Afirmação do nosso amigo csconcurso está totalmente equivocada. As operações com DI são custodiadas na CETIP e não na SELIC.
A partir de 22/4/02, a liquidação passou a ser efetuada pelo valor bruto em tempo real (LBTR), marcando uma importante alteração em relação ao desenho original do sistema. Também a partir dessa data, o SELIC não mais acatou operações com DI – Depósitos Interfinanceiros, que passaram a ser cursadas somente pelo sistema da CETIP.
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O SELIC é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo BACEN e nessa condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia.
Obs.: desde a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal o BACEN não pode mais emitir títulos, portanto os que estão custodiados no sistema SELIC, referentes ao BACEN, são títulos antigos antes da proibição.
BONS ESTUDOS.
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ainda não entendi o erro da questão.
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Kairon, o erro principal da questao esta na palavra EXTERNA, como comentou o colega acima, visto que os titulos publicos emitidos sao os da divida publica federal INTERNA e nao EXTERNA!
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Alguem pode me ajudar, entendi que o erro fosse por ser mercado primario e não secundario. Não eh open market...
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O erro é único e simples, está na palavra EXTERNA. O certo seria INTERNA. Esse é o único erro da questão.
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O SELIC é o depositário central dos títulos da dívida pública federal interna, emitidos pelo Tesouro.
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João Neto, respondendo a sua pergunta, existem dois tipos de mercado para os títulos públicos: o primário e o secundário. O primário é aquele em que bancos selecionados compram os títulos diretamente do tesouro (os chamados DEALERS PRIMARIOS); o secundário é aquele que envolve o Banco Central e os bancos (ou qualquer outro agente em posse de títulos públicos). Existe um percentual que os bancos são obrigados, pelo BACEN a manter, de seus depósitos à vista, depositados junto ao Banco Central. Aqueles que não cumprirem essa meta ao final do dia terão de pedir empréstimos para outro banco que tenha reservas "em excesso". A taxa de juros desses empréstimos, que têm a duração de 1 dia, é exatamente a taxa SELIC, que é divulgada em termos anualizados. Ou seja, a taxa SELIC opera em mercado secundário!
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O Selic é o depositário central dos títulos que compõem a dívida pública federal interna (DPMFi) de emissão do Tesouro Nacional e, nessa condição, processa a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia desses títulos. É também um sistema eletrônico que processa o registro e a liquidação financeira das operações realizadas com esses títulos pelo seu valor bruto e em tempo real, garantindo segurança, agilidade e transparência aos negócios.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/?SPBSELIC
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O Selic é o depositário central dos títulos que compõem a dívida pública federal interna (DPMFi) de emissão do Tesouro Nacional e, nessa condição, processa a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia desses títulos. É também um sistema eletrônico que processa o registro e a liquidação financeira das operações realizadas com esses títulos pelo seu valor bruto e em tempo real, garantindo segurança, agilidade e transparência aos negócios.
Fonte: Site do BACEN! :) gabarito: ERRADO!
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O SELIC é o depositário central dos títulos da dívida pública federal EXTERNA,emitidos pelo Tesouro Nacional. O sistema recebe os registros das negociações no mercado secundário e promove a respectiva liquidação, contando,ainda, com módulos complementares por meio dos quais são efetuados os leilões de títulos pelo BACEN. ERRADO!
Corrigindo a questão e complementando os comentários dos colegas..:
O SELIC é o depositário central dos títulos da dívida pública federal INTERNA,emitidos pelo Tesouro Nacional. O sistema recebe os registros das negociações no mercado secundário e promove a respectiva liquidação (LBTR -LIQUIDAÇÃO BRUTA EM TEMPO REAL),contando, ainda, com módulos complementares ( O Sistema conta com módulos complementares, como o Ofpub e o Ofdealer, por meio dos quais são efetuados os leilões, e o Lastro, para especificação dos títulos objeto das operações compromissadas contratadas entre o Banco Central e o mercado) por meio dos quais são efetuados os leilões de títulos pelo BACEN.
Galera..desculpe aí a mal formatação do texto.
Deus seja louvado!!
Bons estudos!
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Então quem é o depositário dos títulos da dívida pública federal externa? (Fiquei pensando na Cetip)
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O que invalidou a questão foi só a palavra externa. É isso?
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Selic é o depositário central dos títulos que compõem a dívida pública federal interna (DPMFi) de emissão do Tesouro Nacional e, nessa condição, processa a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia desses títulos. É também um sistema eletrônico que processa o registro e a liquidação financeira das operações realizadas com esses títulos pelo seu valor bruto e em tempo real, garantindo segurança, agilidade e transparência aos negócios.Por seu intermédio, é efetuada a liquidação das operações de mercado aberto e de redesconto com títulos públicos, decorrentes da condução da política monetária. O sistema conta ainda com módulos complementares, como o Ofpub e o Ofdealer, por meio dos quais são efetuados os leilões, e o Lastro, para especificação dos títulos objeto das operações compromissadas contratadas entre o Banco Central e o mercado. Todos os títulos são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. A liquidação da ponta financeira de cada operação é realizada por intermédio do STR, ao qual o Selic é interligado.O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e por ele operado em parceria com a Anbima, tem seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro. O horário normal de funcionamento segue o do STR, das 6h30 às 18h30, em todos os dias considerados úteis para o sistema financeiro. Para comandar operações, os participantes liquidantes encaminham mensagens por meio da RSFN, observando padrões e procedimentos previstos em manuais específicos da rede. Os demais participantes utilizam outras redes, conforme procedimentos previstos no Regulamento do Selic.Além do Banco Central do Brasil e do Tesouro Nacional, podem ser participantes do Selic bancos, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. As câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação têm a sua participação no Selic definida no Regulamento do Selic. São considerados participantes liquidantes, respondendo diretamente pela liquidação financeira de operações, além do Banco Central do Brasil, os participantes titulares, no STR, de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação, desde que, nesta última hipótese, tenham optado pela condição de liquidante no Selic. Os não liquidantes liquidam suas operações por intermédio de participantes liquidantes, conforme acordo entre as partes, e operam dentro de limites fixados por estes. Cada participante não liquidante pode utilizar os serviços de mais de um participante liquidante, exceto no caso de operações específicas, previstas no Regulamento do Selic, tais como pagamento de juros, amortização e resgate de títulos, que são obrigatoriamente liquidadas por intermédio de um liquidante-padrão previamente indicado pelo participante não liquidante.
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O sistema especial de liquidação e custodia ,SELIC, atua com a dívida pública interna exclusivamente,porquanto dívidas públicas externas são geridas pelo ,FMI, e outras entidades externas .
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O Selic é o depositário central dos títulos que compõem a dívida pública federal interna (DPMFi) de emissão do Tesouro Nacional e, nessa condição, processa a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia desses títulos. É também um sistema eletrônico que processa o registro e a liquidação financeira das operações realizadas com esses títulos pelo seu valor bruto e em tempo real, garantindo segurança, agilidade e transparência aos negócios.
http://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/selic.asp?IDPAI=SPBLIQTIT