O artigo 248 da Lei n. 6.404/76 dispõe que os investimentos permanentes em participação no capital social de sociedades coligadas, sociedades controladas, sociedades controladas em conjunto (ou que façam parte de um mesmo grupo) e sociedades que estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.
MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL X DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS: Quando a investida distribuir dividendos, seu PL sofrerá uma redução no valor dos dividendos distribuídos. Logo, o valor dos investimentos contabilizados na investidora sofrerá uma redução proporcional ao percentual de participação que a investidora tem no capital da investida.
Dividendos a receber = % de participação no capital da investida x dividendos a pagar pela investida
Gabarito: Letra C