A) O órgão de Auditoria Interna da Ebserh vincula-se diretamente ao Conselho de ADMINISTRAÇÃO.
B) A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor Geral, titular da Auditoria Interna da Sede será submetida, pelo Presidente da Ebserh, à aprovação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e, subsequentemente, à aprovação da Controladoria-Geral da União..
C) CORRETA
D)A Auditoria Interna recebe orientação NORMATIVA e supervisão TÉCNICA do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
E) É VEDADA a atuação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO, conforme Resolução da CGPAR.
Compete à Auditoria Interna:
I – estabelecer estratégias com o objetivo de avaliar a legalidade e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Sede e filiais;
II – estabelecer metas, procedimentos e normas para auditoria e fiscalização da Sede e das filiais;
III – definir estratégias para a execução de ações de controle nas entidades públicas e privadas contratadas pela Sede e filiais;
IV – elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), de acordo com o disposto na legislação;
V – elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), e apresentá-lo ao Conselho de Administração, de acordo com o disposto na legislação;
VI – examinar e emitir parecer quanto à prestação de contas anual, e tomada de contas especial, nos termos da legislação em vigor;
VII – elaborar e encaminhar, ao Conselho de Administração e ao Presidente da Ebserh, relatórios gerenciais e operacionais das auditorias realizadas;
VIII – instituir, em conjunto com os demais setores da Ebserh, instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, conforme sua área de atuação, nos termos do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000;
IX – prestar apoio aos Conselhos de Administração e Fiscal, dentro do limite de suas competências. Artigo 20. Todos os servidores e empregados da Ebserh prestarão o apoio necessário para a realização das Ações de Controle da Auditoria Interna.