GABARITO: LETRA E
Subseção I - Da Comissão de Ética
Artigo 25. Compete à Comissão de Ética:
I – dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas éticas a que estão subordinados os empregados da Ebserh, e deliberar em relação a casos omissos;
II – apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
III – disseminar informações e desenvolver capacitação, junto às unidades e setores da Ebserh, em relação a orientações de ética profissional no âmbito da instituição;
IV – representar a Ebserh na Rede de Ética do Poder Executivo Federal, conforme previsto no art. 9º do Decreto n° 6029, de 1º de fevereiro de 2007;
V – elaborar e aprovar seu regimento interno;
VI – escolher seu Presidente; e
VII – exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.
Parágrafo Único. Aos dirigentes da Ebserh aplicam-se as disposições contidas no Código de Conduta da Alta Administração Federal.
REGIMENTO INTERNO - 3º REVISÃO - 2016.