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ID
2090203
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Resolução no 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, o Conselho de Saúde é uma instância 

Alternativas
Comentários
  • "DA DEFINIÇÃO DE CONSELHO DE SAÚDE Primeira Diretriz:

    o Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90. 

  • A letra D não está totalmente errada, mas incompleta

    o Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90. 

  • GABARITO: LETRA E

    DA DEFINIÇÃO DE CONSELHO DE SAÚDE Primeira Diretriz:

    o Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90.

    RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012.