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Art. 7o No âmbito dos contratos previstos no art. 6o, os servidores titulares de cargo efetivo ou em comissão em exercício na
instituição federal de ensino ou instituição congênere que exerçam atividades relacionadas ao objeto da EBSERH
poderão ser a ela cedidos para a realização de atividades de assistência à saúde e administrativas.
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NÃO ENTENDI PARECE ESTAR TODAS CORRETAS? ME EXPLIQUEM?
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Art. 7º No âmbito dos contratos previstos no art. 6º , os servidores titulares de cargo efetivo em exercício na instituição federal de ensino ou instituição congênere que exerçam atividades relacionadas ao objeto da EBSERH poderão ser a ela cedidos para a realização de atividades de assistência à saúde e administrativas. (Obs: não fala nada na lei de cargo em comissão)
§ 1º Ficam assegurados aos servidores referidos no caput os direitos e as vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem.
foco e fé!!
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GABARITO: LETRA D
Art. 7º No âmbito dos contratos previstos no art. 6º , os servidores titulares de cargo efetivo em exercício na instituição federal de ensino ou instituição congênere que exerçam atividades relacionadas ao objeto da EBSERH poderão ser a ela cedidos para a realização de atividades de assistência à saúde e administrativas.
A QUESTÃO FALA EM EFETIVO E EM COMISSÃO, QUANDO É SOMENTE EFETIVO.
LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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GABARITO: LETRA D
Art. 7º No âmbito dos contratos previstos no art. 6º , os servidores titulares de cargo efetivo em exercício na instituição federal de ensino ou instituição congênere que exerçam atividades relacionadas ao objeto da EBSERH poderão ser a ela cedidos para a realização de atividades de assistência à saúde e administrativas.
FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.