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ID
2090335
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. NÃO podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    Decreto 7661

    Art.11 V - os que detiveram o controle ou participaram da administração de pessoa jurídica concordatária, falida ou insolvente, no período de cinco anos anteriores à data da eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico, comissário ou administrador judicial;

  • Gab: C

     

    VI - sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselhode Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

    Não há citação quanto ao Conselho Consultivo.

  • VI sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; 

    A C esta certa.

  • O Gabarito é letra E! São cinco anos anteriores e não 2.

  • Art. 11, V do Dec. 7661/11 - 5 ANOS, GAB: Letra E

  • mais uma com o gabarito errado...aff! 

     

  • Pessoal, devemos ter mais cuidado ao comentar as questões, pois os comentários errados podem atrapalhar ao invés de ajudar. 

    Art. 11. Não podem articipar dos órgãos da Ebserh, além dos impedidos por lei:

    VI- sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

    Está correta a questão, mesmo não mencionando o CONSELHO CONSULTIVO, pois só são os Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

  • Decreto 7661/2011

    Art. 11.  Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei:
    I - os que detenham controle ou participação relevante no capital social de pessoa jurídica inadimplente com a EBSERH ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social imediatamente anterior à data da eleição ou nomeação;
    II - os que houverem sido condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade ou que houverem sido condenados a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
    III - os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas a autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta;
    IV - os declarados falidos ou insolventes;
    V - os que detiveram o controle ou participaram da administração de pessoa jurídica concordatária, falida ou insolvente, no período de cinco anos anteriores à data da eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico,comissário ou administrador judicial;
    VI - sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
    VII - os que tiverem interesse conflitante com a sociedade.