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Artigo 32. São órgãos de apoio vinculados à Presidência:
I – a Chefia de Gabinete da Presidência;
II – a Consultoria Jurídica;
III – a Assessoria;
IV – a Assessoria Parlamentar;
V – a Assessoria Técnica-Parlamentar;
VI - a Coordenadoria de Formação Profissional;
VII - Coordenadoria de Pesquisa e Inovação Tecnológica;
VIII – a Ouvidoria-Geral; e
IX – a Corregedoria-Geral
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Gabarito está ERRADO! O que não faz sentido ali é o que se encontra vinculado à VICE-PRESIDÊNCIA (nem dei bola para possíveis demais erros, mas sei que a E está sim vinculada à Presidência).
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O Gabarito é letra A. A auditoria interna é vinculada ao Conselho Administrativo. É um órgão de fiscalização ao lado do Conselho Fiscal.
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Gabarito letra E
Artigo 32. São órgãos de apoio vinculados à Presidência:
I – a Chefia de Gabinete da Presidência;
II – a Consultoria Jurídica;
III – a Assessoria;
IV – a Assessoria Parlamentar;
V – a Assessoria Técnica-Parlamentar;
VI - a Coordenadoria de Formação Profissional;
VII - Coordenadoria de Pesquisa e Inovação Tecnológica;
VIII – a Ouvidoria-Geral; e
IX – a Corregedoria-Geral
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Questão desatualizada. Para a Versão 3 do Regimento Interno temos:
Artigo 32. São órgãos de apoio vinculados à Presidência:
I – a Chefia de Gabinete da Presidência;
II – a Consultoria Jurídica;
III – a Assessoria;
IV – a Assessoria Parlamentar;
V – a Assessoria Técnica-Parlamentar;
VI - a Coordenadoria de Formação Profissional;
VII - Coordenadoria de Pesquisa e Inovação Tecnológica;
VIII – a Ouvidoria-Geral; e
IX – a Corregedoria-Geral
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QUESTAO DESATUALIZADA
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Questão desatualizada, informada para QConcurso para medidas providências