Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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Lei 8.742, Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
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§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
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Fé em Deus, não desista.
A questão
trata do direito ao benefício assistencial de Prestação Continuada.
Estatuto
do Idoso:
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65
(sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência,
nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um)
salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
(Vide
Decreto nº 6.214, de 2007)
Parágrafo
único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput
não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita
a que se refere a Loas.
Lei
nº 8.742/93:
Art. 20. O benefício de
prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com
deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não
possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua
família.
(Redação
dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
(Vide
Lei nº 13.985, de 2020)
O Estatuto
do Idoso dispõe que o benefício da prestação continuada será assegurado aos
idosos, a partir de 65 anos de idade, que não possuam meios para prover sua subsistência,
nem de tê-la provida por sua família.
Já a Lei
nº 8.742/93, dispõe que o benefício da prestação continuada garante um salário
mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que
comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção nem de tê-la provida
por sua família.
Alternativa correta que traz os requisitos para a concessão do benefício da prestação
continuada, é a letra B, ao dispor: Idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais
das pessoas que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem
de tê-la provida por sua família e renda per capita de até 1/4 do salário
mínimo.
As alternativas “A”, “C” e “D” estão incorretas, ao
afirmarem, respectivamente: idade de 60 (sessenta) anos ou mais das pessoas que
comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida
por sua família e renda per capita de 1/4 do salário mínimo, tendo em vista que
a idade correta é de 65 anos; letra C, incorreta
ao dirpor: Incapacidade para a vida independente e para o trabalho pelo prazo
mínimo de 2 (dois) anos e renda per capita de 1/2 (meio) salário mínimo, não
sendo esses os requisitos exigidos pela lei; e letra D,
incorreta ao dispor: Morte, situações de vulnerabilidade temporária e de
calamidade pública, cujas famílias possuam renda familiar de até 3 (três)
salários mínimos, não sendo esses os requisitos exigidos pela Lei, para se ter
o direito ao benefício da prestação continuada.
Única alternativa
correta letra B, gabarito da questão.
Gabarito do Professor letra B.