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ID
20911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Todo processo de evolução e desenvolvimento de uma economia exige a participação crescente de capitais, que são identificados por meio da poupança disponível em poder dos agentes econômicos e direcionados para os setores produtivos carentes de recursos, mediante intermediários e instrumentos financeiros. Esse processo de distribuição de recursos no mercado é que faz evidenciar a função econômica e social do sistema financeiro. No SFN, algumas instituições têm destacada atuação no processo de intermediação financeira, processo pelo qual os agentes que possuem recursos superavitários transferem esses recursos para aqueles que estejam deficitários. Acerca das instituições do SFN, julgue os próximos itens.

Os bancos comerciais cooperativos, assim como os outros bancos comerciais, têm capital social aberto. Em seu capital social, devem constar cooperativas de créditos singulares e seu patrimônio de referência deve estar enquadrado nas regras do acordo da Basiléia.

Alternativas
Comentários
  • Já que é só para associados, têm o capital social "fechado".
  • Fechados para as cooperativas de credito que detem 51%
    de ações ON
  • São verdadeiros bancos comerciais surgidos a partir de cooperativas de crédito. Sua principal restrição é limitar suas operações em apenas uma UF, o que garante a permanência dos recursos onde são gerados, impulsionando o desenvolvimento local, além do mais possuem CAPITAL SOCIAL FECHADO. Estes bancos regem-se pela mesma regulamentação específica aplicável aos bancos comerciais e portanto ESTÃO SUBORDINADOS AO ACORDO DE BASILÉIA.
  • GABARITO : ERRADO

    "Os bancos comerciais cooperativos, assim como os outros bancos comerciais, têm capital social aberto. (FECHADO) Em seu capital social, devem constar(EXCLUSIVAMENTE) cooperativas de créditos singulares e seu patrimônio de referência deve estar enquadrado nas regras do acordo da Basiléia". 
  • Bancos Cooperativossão bancos comerciais, constituídos sob a forma de sociedades anônimas que diferenciam-se dos demais por terem como acionistas, exclusivamente, as Cooperativas de Crédito. Cujo PLA deverá estar enquadrado no acordo da Basiléia, representando 15% dos ativos ponderados pelo risco.

  • Capital Social FECHADO e não ABERTO...
  • Galera, vai uma ajuda.
    o capital é FECHADO, porém de acordo com a resolução do BCB 2.193 a participação não passa mais a ser EXCLUSIVA dos associados, as do tipo LUZZATI, admitem a participação de não associados, logo ela não é EXCLUSIVAMENTE DOS COOPERADOS, participa as centrais, bem como as federações de cooperativas de credito.
    galera, bons estudos e vamos ajudar sempre uns aos outros!!!
    DEUS NOS ABENÇOE!!!
    HA! apertem a minha estrelinha...
  • São S/A mas não necessariamente aberto...
  • O Bacen possibilita a constituição de banco comerciais e múltiplos sob CONTROLE ACIONÁRIO DE COOPERATIVAS CENTRAIS DE CREDITO.

    Vamos lá:

    Cooperativa SINGULAR: relaciona-se com os cooperados.
    Cooperativa CENTRAL: relaciona-se com o Bacen e cooperativas singulares.

  • Autorizados pelo BANCO CENTRAL, constituídos na forma de sociedades anônimas de capital fechado, onde os acionistas são obrigatoriamente as cooperativas.

    Fonte: A casa do concurseiro.

  • Por meio da Res. 2.193/95, o bacen autorizou a constituição de bancos comerciais na forma de sociedades anônimas de capital fechado, com participação exclusiva das cooperativas de crédito singulares, exceto as do tipo Luzzati (aquelas que admitem a participação de não cooperados), e centrais, bem como de federações de cooperativas de crédito, cujo Patrimônio Líquido Autorizado deverá estar enquadrado nas regras do Acordo de Basileia.
    (apostila Vestcon)

  • O erro da questão, ao meu ver, está em:

    Lei 4.595-64   

    Art. 25. As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, constituir-se-ão unicamente sob a forma de sociedade anônima, devendo a totalidade de seu capital com direito a voto ser representada por ações nominativas.(Redação dada pela Lei nº 5.710, de 07/10/71) 

    -A questão versa sobre bancos cooperativos, logo está errada!

  • O BACEN, Res. 2193/95, autorizou a constituição de B. Cooperativos:-

    Forma de SA

    Capital Fechado

    Com participação exclusiva de cooperativas de crédito singulares e centrais de cooperativas.

  • Bancos comerciais cooperativos - S/A capital FECHADO

    Bancos comerciais - S/A capital ABERTO

  • Bancos comerciais cooperativos têm seu capital FECHADO!

  • na verdade verdadeira tem um tipo de banco coop que é aberto... nas na época acho que a cespe não sabia rsrs...

    Bancos Cooperativos: são bancos comerciais na forma de sociedades anônimas de capital fechado, com participação exclusiva de cooperativas de crédito singulares, exceto as do tipo Luzzati, (as que admitem a participação de não-cooperados) e centrais de cooperativas, bem como de federações e confederações de cooperativas de crédito, com atuação restrita à Unidade de Federação de sua sede.

  • ERRADO

    O Banco Cooperativo é um banco comercial ou banco múltiplo constituído, obrigatoriamente, com carteira comercial. Diferencia-se dos demais por ter como acionistas-controladores cooperativas centrais de crédito, as quais devem deter no mínimo 51% das ações com direito a voto.

    O Banco Cooperativo oferece produtos e serviços financeiros às cooperativas, ampliando e criando novas possibilidades de negócios e gestão centralizada dos recursos financeiros do sistema.

    Desta forma, as cooperativas de crédito contam com uma linha completa de cartões de crédito, poupança, cobrança bancária, linhas de créditos de recursos repassados por instituições governamentais, fundos de investimentos, entre outros, em condições significativamente competitivas.

    No Brasil existem dois bancos cooperativos:

    BANCOOB – Banco Cooperativo do Brasil S.A.

    BANCO SICREDI – Banco Cooperativo Sicredi S.A.


  • O Bacen não normatiza mais isso. Logo, ficou facultativo aos bancos cooperativos.