SóProvas


ID
209119
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as normas aplicáveis à autorização para viagem previstas na Lei n. 8.069/90, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D é a Incorreta . Não há previsão da concessão de ofício.

    Art.83. § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

     

  •  - em território brasileiro:
    a) regra: CR não poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial;
    b) exceções:
    1. quando se tratar de comarca contígua à da CR, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
    2. quando a CR estiver acompanhada:
    a) de ascendente ou colateral maior, até o 3.°, comprovado documentalmente o parentesco;
    b) de pessoa maior, expressamente autorizada pela pai, mãe ou responsável.
    - A autorização judicial poderá ser deferida com validade de 2 anos, a pedido dos pais ou responsável.

    - Viagem ao exterior:
    Não se exige autorização judicial para viagem de CRs e ADs ao exterior:

    1. acompanhados de ambos os pais ou responsável;
    2. na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
    - nenhuma CR ou AD nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, sem prévia e expressa autorização judicial;
    - a regra é a exigência da autorização judicial;

  • A alternativa "c" está incompleta. Para que a autorização judicial seja dispensada não basta a autorização expressa do outro genitor, mas também se faz necessário o reconhecimento de firma. Óbvio que a "mais incorreta" é a alternativa "d", todavia a alternativa "c" não convence.

  • A letra "B" também está incompleta, pois a baba precisa de ser de maior, o que não foi informado na questão.

    Não precisa de autorização, se a criança estiver acompanhada:
    "de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável."
  • Ao não especificar que se tratava de viagem apenas para o território nacional, as assertivas A e B também encontram-se incorretas, conforme dicção do artigo 84 do ECA.

  •  1.Quando precisa de autorização judicial? 


    R: Quando a CRIANÇA estiver sozinha, isto é, desacompanhada dos PAIS ou responsável.



    2. Quando não será necessário autorização judicial?

    R:  Quando se tratar de comarca contígua à da residência da CRIANÇA se na mesma unidade da Federação, ou seja,  caso ambas as comarcas estiverem no mesmo estado; ou

    quando estiver acompanhada por :
                          

                                      a) ascendentes ou parente colateral maior até o 3º GRAU; ou
                                      b) pessoa maior EXPRESSAMENTE autorizado por qualquer um dos pais ou responsável.



    *** O juiz pode, a pedido dos pais ou responsáveis, conceder autorização válida por 2 ANOS.


    Note-se que o art. 83 do ECA só fala na CRIANÇA, não fez qualquer alusão ao adolescente.


    Porém, no art. 84 do referido Estatuto, quando se tratar de VIAGEM AO EXTERIOR, tanto para a CRIANÇA ou ADOLESCENTE, a autorização judicial poderá ser DISPENSADA, nas seguintes hipóteses:


                                        a) estiver acompanhada de AMBOS OS PAIS; ou
                                        b) estar na companhia de um dos pais, mas autorizado EXPRESSAMENTE pelo outro, mediante documento com FIRMA RECONHECIDA.
  • Questão muito mal feita que deveria ser anulada. Porém, como não foi, deve ser feita pela menos errada. a), b) e c) estão incompletas, no entanto, a alternativa d) é a mais incorreta, pois o art.83, §2º do ECA, pois a autorização só pode ser concedida a pedido dos pais ou responsáveis e com validade de 2 anos.

    Bons estudos a todos!
  • A "C" também está errada. Tente uma mãe viajar com seu filho menor para o exterior com a autorização dada pelo pai num simples papel, escrito de próprio punho... Não vai conseguir!

  • MÁXIMO É 2 ANOS

    GABARITO: D

  • Que questão horrível. Sério.

  • -> Você está aqui é porque quer vencer pelo estudo. Continue firme e forte, dará tudo certo. Confia, CONFIA!

    @futuro_pp