Letra D é a Incorreta . Não há previsão da concessão de ofício.
Art.83. § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
- em território brasileiro:
a) regra: CR não poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial;
b) exceções:
1. quando se tratar de comarca contígua à da CR, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
2. quando a CR estiver acompanhada:
a) de ascendente ou colateral maior, até o 3.°, comprovado documentalmente o parentesco;
b) de pessoa maior, expressamente autorizada pela pai, mãe ou responsável.
- A autorização judicial poderá ser deferida com validade de 2 anos, a pedido dos pais ou responsável.
- Viagem ao exterior:
Não se exige autorização judicial para viagem de CRs e ADs ao exterior:
1. acompanhados de ambos os pais ou responsável;
2. na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
- nenhuma CR ou AD nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, sem prévia e expressa autorização judicial;
- a regra é a exigência da autorização judicial;