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Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
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Correta - alternativa C
Importante observar a concepção da banca quando analisa a letra da lei.
A alternativa B refere a ação dos pais. E o dispositivo legal é bem claro em dizer: falta, omissão ou abuso. Devendo, nesse caso, fazer interpretação extensiva.
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GABARITO C
Lembrando lá do Direito Administrativo:
O ESTADO NÃO PODE FAZER NADA QUE NÃO ESTEJA PREVISTO EM LEI.
Força e foco. Acredite em você mesmo que dá certo!
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 98 – ...
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III – em razão de sua conduta;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
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Art. 98 As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III – em razão de sua conduta;