GABARITO: C
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DEC. 93.872/86
Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual serão empenhadas em cada exercício
financeiro pela parte nele a ser executada.
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De agosto a dezembro = 5 meses X R$ 4.500,00 = R$22.500,00
Lei 4.320/64
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Em 2015 será empenhado R$ 22.500,00, referentes aos meses de AGO, SET, OUT, NOV e DEZ, sendo as despesas pagas em parcelas mensais de R$ 4.500,00.
Ainda, segundo o decreto 93.872/86 (como já disse o colega Cristiano Nunes)
Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual serão empenhadas em cada exercício
financeiro pela parte nele a ser executada.
Gabarito letra C)