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GABARITO: D
Os créditos adicionais são divididos em 3:
- SUPLEMENTARES: visam ao reforço de dotação prevista em LOA.
- EXPECIAIS: visam a despesas para as quais não haja dotação orçamentária.
- EXTRAORDINÁRIOS: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis
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Questão comentada em http://tudomastigadinho.com.br/3q-creditos-adicionais
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Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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GABARITO: LETRA D
SuplementAR → reforçAR (já existe dotação)
ESPECIais → não haja dotação ESPECIfica
extraordinário → urgente e imprevisível
FONTE:Cassiano Messias