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Lei nº 4320/64
art. 39 §4º A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art.1º (...)
Existem três possibilidades para inscrever a Dívida Ativa.
1º no orgão originário do crédito
Acontece um fato modificativo diminutivo/ variação passiva extraorçamentária.
2º no orgão o qual inscreve o crédito
Um fato modificativo aumentativo/ variação ativa extraorçamentária
3º No ente de Federação
Um fato permutativo/ Não haverá alteração no PL.
Então, atentem-se ao enunciado.
Para mais detalhes vejam no livro de Orçamento e Contabilidade Pública de Deusvaldo Carvalho a página 307.