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Alternativa correta: LETRA B, pois conforme disposto no art. 7º da CF, e ratificado pelo art. 227, a idade mínima de trabalho é de 14 anos.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de QUATORZE ANOS para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.
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ART 7
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Hehe....
Artigo 7º é cultura, minha gente.... nunca li nada pra frente das funções essenciais à justiça, mas essa questão eu consegui acertar mesmo assim.....
Bons Estudos!
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A idade mínima é de 14 anos!
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§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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A idade mínima é de 14 anos para admissão ao trabalho.
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>>>> proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos
>>>> proibição e de qualquer trabalho a menores de 16anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre crianças e adolescentes. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 227, § 3º: "O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: (...) II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; (...)".
B– Incorreta - A idade mínima prevista na Constituição é de 14 anos (como aprendiz). Art. 227, § 3º, CRFB/88: "O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII; (...)".
C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 227, § 3º: "O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: (...) III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (...)".
D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 227, § 3º: "O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: (...) IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).