Gabarito ERRADO
RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009
Art. 4° Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação.
Parágrafo primeiro - O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.
Prática multidisciplinar X interdisciplinar.
A prática multidisciplinar opera uma lógica de troca de informações, sem estabelecer relação, não há cooperação coletiva de construção de saberes e intervenção. O que a Política propõe é uma prática interdisciplinar de complementação de saberes que se articulam entre si. O modo de organizar a intervenção propõe estratégias de caráter cooperativo e coletivo, que não se limita apenas a troca de informações. É a relação de saberes articulados que se complementam.
Disponível em < http://portalsocial.sedsdh.pe.gov.br/sigas/suasrh/arquivos/2013/modulo07/olinda/TEXTO_INTESETORIALIDADE(1).pdf>