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ID
2092039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A respeito da prioridade de atendimento a segmentos da população brasileira assegurada por lei, julgue o próximo item.

Os obesos têm direito à prioridade de atendimento em todas as instituições financeiras.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10048.htm

  • Gabarito CORRETO

     

    LEI No 10.048/ 2000. Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

     

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1º.

  • muito especifica essa questão. são tantas legislações, impossivel saber todas.