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Errada.
De acordo com o CAPÍTULO VI do Estatuto do Idoso, que trata Da Profissionalização e do Trabalho
Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Referência: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm
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A questão induz ao erro pois o aluno se não for atento pode atrelar a questão da aposentadoria compulsória a profissionalização. Sendo que de acordo com o estatuto do idoso é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade inclusive para concursos.
Ressalvados: os casos em que a natureza do cargo exigir.
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Não há que se falar em limite de idade para exercício profissional.
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LEI Nº 10.741/2003
Art. 27 – Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado
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Aposentadoria compulsória é uma coisa. Já o direito de permanecer trabalhando é outro. Vamos supor que esse idoso esteja atuando em uma empresa familiar. Ele não teria o direito de continuar com o seu negócio? Pois bem. A questão está errada.
RESPOSTA: ERRADO