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CAPÍTULO III do Estatuto do Idoso
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Artigo 52- As entidades Governamentais e as Não Governamentais que atendem aos Idosos são fiscalizadas pelos:
Conselho do Idoso
Ministério Público
Vigilâvncia Sanitária
E outros Orgãos previstos em LEI.
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Cabe ainda lembrar que as entidades de atendimento ao idoso devem estar devidamente identificadas.
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LEI Nº 10.741/2003
Art. 52 – As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Certo
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Perfeito. É exatamente o que prevê o Estatuto do Idoso: Art. 52 – As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.
RESPOSTA: CORRETO
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Fiscalização será feita por:
- Conselhos do Idoso;
- MP;
- Vigilância Sanitária.
Lembrando que as entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição dos seus programas na Vigilância Sanitária e no CMPI;
#retafinalTJRJ