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art. 16, IV e VI, do ECA.
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Correto, art. 16, IV e VI do ECA.
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Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Lei 8069. ECA. Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
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O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II opinião e expressão;
III crença e culto religioso;
IV brincar, praticar esportes e divertirse;
V participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI participar da vida política, na forma da lei;
VII buscar refúgio, auxílio e orientação.
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A questão está Certa, porém incompleta. Isso pq não são todos adolescentes que possuem esse direito de participação política, apenas aqueles disciplinados pela lei.
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Estou com o JOSIEL VALADAO, certa mas INCOMPLETA.
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adolescente sim ( afinal a partir dos 16 já é possível ), porém se tivesse trocado o termo por criança, o item seria incorreto.
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Temos que lembrar que participação política não é apenas o direito de votar adquirido após os 16 anos, mas a participação em grupos estudantis, ou quaisquer outros que tenha um cunho político, um desenvolvimento de ideiais, a prática da democracia, é exercício do direito de participação da vida política.
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Correto! Comprende o rol exemplificativo dos direitos de liberdade à Criança e ao Adolescente.
Força!
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Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
DIREITO À LIBERDADE
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
DIREITO AO RESPEITO
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
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DIREITO À LIBERDADE:
PIBOC PB=
PARTICIPAR DA POLÍTICA
IR E VIR
Brincar
Opinião
Crença Religiosa
Participar da família
Buscar refúgio
PROTEÇÃO INTEGRAL
VIALLISA no EDUCUCON.COM e RESPRODI
VIda
ALimentação
LIberdade
Saude
EDUcação
CUltura
CONvivência comunitária
RESpeito
PROporcionalidade
DIgnidade
PRINCÍPIOS SINASE
FOMI NÃO BREVI EXCEP PRI INDIVIPRO
FOrtalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo
MÍnima intervenção
NÃO discriminação
BREVIdade
EXCEPcionalidade
PRIoridade a práticas ou medidas restaurativas
INDIvidualização
PROporcionalidade
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Uma coisa que aprendi no Qc sobre o cespe é que na maioria das vezes questão incompleta não significa estar errada , mas dei um Avc só de imaginar que ficou vago considerar adolescente para participação politica, sendo que menor de 16 não participa politicamente .........#chateada
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PENSEI QUE NÃO TINHA NADA A VER COM LIBERDADE.
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Correta
ECA.Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
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correto.
O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Pode parecer estranho -> participar da política -> rol dos direitos de liberdade.
LoreDamasceno.
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Art. 16, ECA: O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
OBS: na CF é explicito que para adolescentes entre 16 e 18 anos é facultado o voto, portanto, entendo que seja esta a participação política em questão!
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º ...
II - facultativos para:
...
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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O examinador quis saber se candidato estudou pelo menos o artigo 16, incisos IV e VI, do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, reproduzidos a seguir: “o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: brincar, praticar esportes e divertir-se; participar da vida política, na forma da lei”.
Resposta: CERTO
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Lembrando que o voto não é o único instrumento de participação política.
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A questão em comento é respondida
pela literalidade do ECA.
Sobre direitos ligados à
liberdade da criança e adolescente, diz o art. 16 do ECA:
“ Art. 16. O direito à liberdade
compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos
logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e
divertir-se;
V - participar da vida familiar e
comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política,
na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e
orientação."
Ora, de fato, a prática de
esportes (inciso IV) e a participação na vida política (inciso VI) estão
previstos nos direitos ligados à liberdade de criança e adolescente.
Assim sendo, a assertiva está
CORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Uai, da criança também. Cespe é Maldosa!