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Gabarito ERRADO.
Lei 11.340 - Art. 9° A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1° O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2° O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
§ 3° A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
Como pode ser observado, a lei prevê uma série de políticas voltadas para o auxílio da mulher vítima de violência doméstica, como: assistência trabalhista, inclusão em programas assistenciais, fornecimento de medicamentos específicos e outros procedimentos médicos que sejam necessários.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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O texto da lei descreve claramente os setores que deverao ser incluídos no art. 8° inciso I.
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Excelente comentário do Bruno AFT, enriquecedor.
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LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1o O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
§ 3o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
Gabarito Errado!
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A Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha) cria uma série de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e, em seu art. 9º, prevê que "A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso". Além disso, nos §§ 1º a 3º do mesmo artigo, são listadas diversas medidas que devem ser adotadas, tais como a inclusão da mulher vítima de violência no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal, medidas para preservar sua integridade física e psicológica e outras. Como se pode ver, são indicadas as principais políticas setoriais e, por isso, a afirmativa está errada.
Gabarito: A afirmativa está errada.