SóProvas


ID
2092408
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as afirmativas com base na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa),

I. É elemento essencial do conceito de improbidade administrativa a lesão ao erário, sem o qual o ilícito não se configura.

II. Constitui ato de improbidade administrativa deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

III. A lei tipifica como improbidade negar publicidade aos atos oficiais, mesmo que não haja prejuízo financeiro para a Administração Pública.

IV. Configura ato de improbidade revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D

     

    I. É elemento essencial do conceito de improbidade administrativa a lesão ao erário, sem o qual o ilícito não se configura.

    FALSO - Lei 8429/92 -   Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente; Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: 

     

    Lei 8429/92 -  Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; (item IV)

            IV - negar publicidade aos atos oficiais; (item III)

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.  

            IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (item II)

  • Exceto a primeira, as demais podem ser resolvidas com base nos princípios da administração pública.

    I - ERRADO. Além dos atos que causam prejuizo ao erário, também caracteriza improbidade os atos que importam em enriquecimento ilícito, bem com os que atentam contra os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade);

    II - Correto. Quando se deixa de cumprir uma exigência legal fere o princípio da legalidade.

    III - Correto. Negar publicidade aos atos oficiais, ressalvadas as hipóteses de sigilo, fere o princípio da publicidade;

    IV - Correto.Revelar algo que deveria permanecer em segredo fere o princípio da moralidade. 

  •  

    I - ERRADO - LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PREJUÍZO AO ERÁRIO E ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚB.

    II- CORRETA - ART 11, IX - LEI 8.429/92 Constitui ato de improbidade administrativa deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    III- CORRETA - ART 11, IV - LEI 8.429/92 A lei tipifica como improbidade negar publicidade aos atos oficiais, mesmo que não haja prejuízo financeiro para a Administração Pública.

    IV-CORRETA - ART 11, III - LEI 8.429/92 Configura ato de improbidade revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.