- ID
- 2092471
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- UFAL
- Ano
- 2016
- Provas
- Disciplina
- Pedagogia
- Assuntos
Dados os itens,
I. Elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior
para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33%
(trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a
24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e
expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das
novas matrículas, no segmento público.
II. Elevação da qualidade da educação superior e ampliação da
proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo
exercício no conjunto do sistema de educação superior para
75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo,
35% (trinta e cinco por cento) doutores.
III. Elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação
stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de
60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil)
doutores.
verifica-se que é(são) meta(s) prevista(s) no Plano Nacional de
Educação, instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2004,