a) O presidente da EBSERH constituirá comissão composta por tres servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente e seus respectivos suplentes.
b) Artigo 24, §2º A atuação da Comissão de Etica NÃO ENSEJA QUALQUER REMUNERAÇÃO (...)
c) Artigo 28. O presidente da Ebserh constituirá o Comitê Interno de Gestão do Rehuf com a seguinte composição:
I -Diretor Vice-Presidente Executivo, que o presidirá;
II -Diretor de Gestão de Pessoas;
III -Diretor de Atenção à Saúde;
IV -Diretor de Administração e Infraestrutura;
V -Diretor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação;
VI -Diretor de Orçamento e Finanças;
VII -Coordenador de Gestão Estratégica; e
VIII -Supervisores Regionais, da Coordenadoria de Gestão Estratégica, responsáveis pelo acompanhamento dos hospitais universitários federais.
d) CORRETA
e) Compete ao CONSELHO ADMINISTRATIVO
art. 8º, XVII - aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), de acordo com Instrução Normativa da CGU vigente