SóProvas


ID
2092642
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos princípios básicos da licitação expõe que esta

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Art. 3

    §3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
     

  • O art.3º, §3º, da lei 8.666/93 corresponde ao princípio do 'sigilo das propostas':

     

    A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 3 § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Errei por preguiça :/

  • REGRA GERAL:

    A licitação NÃO será sigilosa

     

    EXCEÇÃO:

    Conteúdos das propostas até a sua abertura

  • faltou até a respectiva abertura -DETALHE IMPORTANTE

    AI COLOCA-SE ACESSO IRRESTRITO SÓ PRA CONFUNDIR, POIS É PÚBLICA E ACESSÍVEL, QUE DIFERENÇA UHUM

  • Gabrito letra C

    A licitação NÃO será sigilosa, mas o conteúdo das propostas, sim, até a respectiva abertura.

  • PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.

     

    GAB.: Letra "C"

  • qual seria o erro da letra B?

  • Clodonilson na letra b diz que o acesso é irrestrito. Porém tem a restrição do envelope das propostas
  • Porque quanto ao contéudo da proposta? já pensou  três concorrentes a uma determinada venda (conteúdo) ja solbessem o valor do outro ou iriam baixar o preço demais ou não teriam a concorrência.

  • Princípios Básicos:

     

    --- > Probidade Administrativa: Tal princípio está relacionado na referência ao princípio da probidade administrativa e o certame haverá de ser por ela conduzido em estrita obediência a pautas de moralidade, no que se inclui, evidentemente, não só a correção defensiva dos interesses de quem a promove, mas também as exigências de lealdade e boa – sé no trato com os licitantes.

     

    --- > Vinculação ao Instrumento Convocatório: O EDITAL (ou convite) constitui a lei interna da licitação e, por esse motivo, vincula aos seus termos tanto a Administração como os particulares. Nesse contexto, a vinculação ao instrumento convocatório trata – se de princípio básico de toda licitação, cuja a inobservância enseja nulidade do procedimento. Este princípio está mencionado de forma explícita no artigo 3º da Lei nº 8.666/93, dispõe da seguinte forma: “A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

    --- > Julgamento Objetivo: Por esse princípio, obriga – se a Administração a se ater ao critério fixado no ato de convocação, evitando o subjetivismo no julgamento. O que se deseja é impossibilitar que a licitação seja decidia sob a influência de subjetivismo, de sentimentos, impressões ou propósitos pessoais dos membros da comissão julgadora. Visa afastar o discricionaríssimo na escolha das propostas, obrigando os julgadores a aterem – se ao critério prefixado pela Administração, com o quê se reduz e se delimita a margem de valoração subjetiva, sempre presente em qualquer julgamento.

     

    Princípios Implícitos: Competitividade, Procedimento Formal, Sigilo das Propostas, Adjudicação Compulsória.

     

    De acordo com o art. 3º da Lei nº 8.666/93, são princípios expressos da licitação: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo.

     

    Dentre eles, destaca - se o princípio da igualdade entre os licitantes, a Administração Pública deve conduzir a licitação de maneira impessoal, sem prejudicar ou privilegiar nenhum licitante. Desde que preencham os requisitos exigidos, todos os que tiverem interesse em participar da disputa devem ser tratados com isonomia.

     

    Todos os dispositivos da lei de licitações ou regulamentação de um específico processo licitatório devem ser interpretados à luz do princípio da isonomia.

     

    Assim é obrigação da administração pública não somente buscar a proposta mais vantajosa, mas também demonstrar que concedeu à todos os concorrentes aptos a mesma oportunidade.

  • Essa banca faz questões diferentes das outras. Não é difícil não!!

     

    Um dos princípios básicos da licitação expõe que esta não será sigilosa, salvo quanto ao conteúdo das propostas.

     

    Gab c

  • § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Devido a incompletude da C) penso que o mais correto seria de fato a D). A licitação deve preservar a transparência e o caráter sigiloso das propostas (até respectiva abertura), em minha cabeça, não fere a transparência pois é garantidor dos princípios de isonomia e competitividade

  • GABARITO: C

    Art. 3º, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.