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ID
2092891
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, podemos afirmar, em suas disposições preliminares, que a garantia de prioridade compreende o seguinte dispositivo:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. ESTATUO DO IDOSO.
    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

            Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

            § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

            § 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

            Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

            Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

            Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

  •  Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

     

    gaba  B

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a garantia de prioridade. Vejamos:

    a) A condição de idoso envolve atendimento básico em saúde, principalmente na atenção terciária e de caráter especializado.

    Errado. A condição de idoso envolve atenção integral à saúde, nos termos do art. 15, do Estatuto do Idoso: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    b) Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, § 1º, VII, Estatuto do Idoso: VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    c) Atendimento asilar prioritário, criando mecanismos de defesa de direitos para a população idosa.

    Errado. A garantia destinada ao idoso é o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, nos termos do art. 3º, § 1º, I, Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    d) Ao idoso é assegurado o trabalho protegido, fora de ambientes insalubres e em horários compatíveis a outras atividades.

    Errado. De fato, ao idoso é assegurado o trabalho protegido, porém, não há nada que o Estatuto do Idoso estabeleça quanto aos ambientes insalubres ou horários, assim como faz o Estatuto da Criança e do Adolescente. Inteligência do art. 26 do Estatuto do Idoso: Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

    e) O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, sendo vedado estar desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

    Errado. Não é proibido que o idoso esteja desacompanhado de seus familiares, nos termos do art. 37, Estatuto do Idoso: Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

    Gabarito: B