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ID
2092894
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente sofreu alterações importantes em 2009 e 2014, com o intuito de corroborar com as necessidades da criança e do adolescente em ter seus direitos a convivência familiar e comunitária assegurados. Dentre estas alterações, podemos citar a descrita na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.962, DE 8 DE ABRIL DE 2014.

     

    Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.

    (...)

    § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.”(...0

  • a) Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, independente da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes, onde a autoridade judiciária aplicará medida.

    Falso. O referido dispositivo foi revogado e substituido pelo abaixo transcrito.
    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    b) A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 6 (seis) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    Falso. Art. 19  § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

     

    c) O pátrio poder será exercido pela genitora, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado ao genitor o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

    Falso. Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.      (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

     

     d) A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar, onde o conselho tutelar encaminhará providências.

    Falso Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar.      (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência 


    e) Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
    CERTO. Art. 19 § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.       (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

  • Algumas alternativas DESATUALIZADAS

  • lei atualizada- ECA

    2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.


  • 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

  • A questão exige o conhecimento estampado no Estatuto da Criança e do Adolescente no que se refere ao direito à convivência familiar e comunitária e às alterações legislativas. Vamos às alternativas:

    A - incorreta. O erro está no final da assertiva, uma vez que o ECA garantia, até 2016 (portanto, época da aplicação da prova), a criação da criança e do adolescente em ambiente livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

    Entretanto, a lei nº 13.257/16 ampliou seu texto, de forma a garantir maior proteção à criança e ao adolescente, uma vez que não prevê tão somente a criação “em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”. De qualquer forma, antes e depois da atualização, a assertiva está incorreta. Veja:

    Art. 19 ECA: é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    Veja a redação anterior à alteração: toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

    B - incorreta. O prazo máximo de permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional, como regra geral, será de 18 meses, e não 6 meses.

    Art. 19, §2º, ECA: a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    C - incorreta. Art. 21 ECA: o poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

    É importante destacar que, até um tempo atrás, o poder familiar (até 2009 era o chamado de “pátrio poder”) era exercido prioritariamente pelo homem. Era ele quem mandava nas relações familiares. Atualmente a relação é de igualdade.

    D - incorreta. A falta ou carência de recursos materiais não pode, por si só, justificar a retirada do poder familiar, devendo os filhos serem criados e educados na medida da possibilidade financeira dos pais.

    Art. 23 ECA: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    E - correta. Art. 19, §4º, ECA: será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

    Gabarito: E

  • Art. 19

    § 1  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.