SóProvas


ID
20929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Depósitos à vista são os que estão totalmente disponíveis para o cliente, ou seja, o cliente pode sacá-los quando quiser. Com a evolução dos serviços de acesso ao sistema financeiro (a chamada inclusão financeira), houve a criação de muitos tipos específicos de contas. Atualmente, existem vários tipos de contas que permitem depósitos à vista. Com relação a esses tipos de contas, julgue os itens que se seguem.

Para as contas-correntes, é vedada às instituições financeiras a cobrança de remuneração pelo fornecimento de cartão magnético ou, alternativamente, a critério do correntista, de um talonário de cheques com pelo menos vinte folhas por mês.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 2.747/00

    Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 2.303, de25 de julho de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Vedar às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a cobrança de remuneração pela prestação dos seguintes serviços: I - fornecimento de cartão magnético ou, alternativamente, a critério do correntista, de um talonário de cheques com, pelo me nos, dez folhas, por mês, facultada à instituição financeira a prerrogativa de suspender o fornecimento de novos talonários de cheques quando: (NR) a) vinte ou mais folhas de cheque, já fornecidas ao corren- tista, ainda não tiverem sido liquidadas; ou (NR) b) não tiverem sido liquidadas 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, das folhas de cheque fornecidas ao correntista nos últi- mos três meses; (NR)

    Fonte:www5.bcb.gov.br/normativos/detalhamentocorreio.asp?N=100118185&C=2747&ASS=RESOLUCAO+2.747
  • QUANDO O MOTIVO DO FORNECIMENTO DO CARTÃO FOR PERDA, ROUBO, DANIFICAÇÃO OU OUTRAS RAZÕES DE RESPONSABILIDADE DO CLIENTE O BANCO PODE COBRAR.
  • Entre os serviços obrigatoriamente gratuitos, temos o fornecimento de cartão magnético ou talão com 10 (DEZ) FOLHAS/MÊS, à escolha do cliente.
  • Mudou de 10 folhas para 20 folhas: Art. 1º - Vedar às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a cobrança de remuneração pela prestação dos seguintes serviços:
    I - Fornecimento de cartão magnético ou, alternativamente, a critério do cliente, de um talonário de cheques com, pelo menos, 20 (vinte) folhas, por mês, independentemente de saldo médio na conta corrente;

    Fonte: 
    http://www.cnb.org.br/CNBV/resolucoes/res2303-1996.htm
  • Marquei como errado mas a dúvida é: a prova foi feita em 2007 e na resolução nº 2.303, de 25 de julho de 1996 já constava como 20 folhas...

    Alguém explica?

  • Gente o erro está no fornecimento de cartão de magnético, pois a instituição pode cobrar emissão de segunda via de cartão de magnético em caso de perda, cartão danificado ou roubado.

  • Gente, o erro está em dizer "ou, alternativamente, a critério do correntista." Ou seja, o cliente teria que escolher entre o cartão ou o talonário, enquanto que é proibida a cobrança dos dois.

  • Atualizando a questão: A resolução 2303/ 96 já foi revogada por várias outras também já revogadas.

    Atualmente, a disciplina que regulamenta a cobrança de tarifas bancárias é a 3919/10 com a seguinte redação em seu art. 2º: 
    Art. 2º É vedada às instituições de que trata o art. 1º a cobrança de tarifas pela 

    prestação de serviços bancários essenciais pessoas físicas, assim considerados aqueles relativos 

    a: 

    I - conta corrente de depósitos à vista: 

    a) fornecimento de cartão com função débito; 

    b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos 

    de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, 

    danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; 

    c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por 

    meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento; 

    d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria 

    instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet; 

    e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos 

    últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento; 

    f) realização de consultas mediante utilização da internet; 

    g) fornecimento do extrato de que trata o art. 19; 

    h) compensação de cheques; 

    i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista 

    reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em 

    vigor e as condições pactuadas; e 

    j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos 

    contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos; 

  •   O erro está no fornecimento de cartão de magnético, pois a instituição pode cobrar emissão de segunda via de cartão de magnético em caso de perda, cartão danificado ou roubado.

  • Para as contas-correntes, é vedada às instituições financeiras a cobrança de remuneração pelo fornecimento de xxx cartão magnético ou, alternativamente, a critério do correntista, de um talonário de cheques com pelo menos vinte folhas por mês.

    Vi 3 erros, conforme legislação atual.

    xxx- 1ª via é gratuita, as demais serão cobradas em caso de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;.

    Não é alternativamente(ou seja não posso escolher)

    São 10 folhas gratuitas por mês


  • Na época a questão estava errada por dois motivos: primeiro porque disse que era " ou alternativamente, a critério do cliente", ou seja, não é alternativo coisa alguma, é gratuito tanto o cartão (salvo roubo, perda, extravio) quanto os cheques em número dez. O segundo motivo foi que a questão citou 20 talões quando na verdade eram 10.

    E atualmente, a questão continua errada por conta do termo "ou, alternativamente". Não existe essa palavra alternativamente ! se tirasse a palavra em questão o item seria correto porque o número de talões passou agora para 20 (sem cobrança).

    Sucesso a todos !