Atualizando a questão: A resolução 2303/ 96 já foi revogada por várias outras também já revogadas.
Atualmente, a disciplina que regulamenta a cobrança de tarifas bancárias é a 3919/10 com a seguinte redação em seu art. 2º:
Art. 2º É vedada às instituições de que trata o art. 1º a cobrança de tarifas pela
prestação de serviços bancários essenciais pessoas físicas, assim considerados aqueles relativos
a:
I - conta corrente de depósitos à vista:
a) fornecimento de cartão com função débito;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos
de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto,
danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por
meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria
instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos
últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) fornecimento do extrato de que trata o art. 19;
h) compensação de cheques;
i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista
reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em
vigor e as condições pactuadas; e
j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos
contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
Para as contas-correntes, é vedada às instituições financeiras a cobrança de remuneração pelo fornecimento de xxx cartão magnético ou, alternativamente, a critério do correntista, de um talonário de cheques com pelo menos vinte folhas por mês.
Vi 3 erros, conforme legislação atual.
xxx- 1ª via é gratuita, as demais serão cobradas em caso de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;.
Não é alternativamente(ou seja não posso escolher)
São 10 folhas gratuitas por mês
Na época a questão estava errada por dois motivos: primeiro porque disse que era " ou alternativamente, a critério do cliente", ou seja, não é alternativo coisa alguma, é gratuito tanto o cartão (salvo roubo, perda, extravio) quanto os cheques em número dez. O segundo motivo foi que a questão citou 20 talões quando na verdade eram 10.
E atualmente, a questão continua errada por conta do termo "ou, alternativamente". Não existe essa palavra alternativamente ! se tirasse a palavra em questão o item seria correto porque o número de talões passou agora para 20 (sem cobrança).
Sucesso a todos !