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BO@ T@RDE, COLEGUINH@S!
Quanto à ORGANIZAÇÃO E GESTÃO do SUAS de que trata os seus OBJETIVOS no artigo 6º da LOAS, criei o seguinte mnemônico:)
3C estabelece 2 INDIA
Consolidar a gestão compartilhada, o Cofinanciamento e a Cooperação ...
Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos...
Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios...
INtegrar a rede pública e privada de serviços...
Definir os níveis de gestão...
Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
Afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.
Este mnemônico (rsrs) é de minha autoria, sendo apenas uma técnica para ajudar na hora dos estudos, e não substituí a leitura minuciosa da LOAS.
ESPERO TER AJUDADO,BONS ESTUDOS!
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A) carater não contributivo
B) Gabarito
C) Totalmente errada
D) Definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais.
E) Afiançar a vigilancia socioassistencial e a garantia de direitos.
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L8742
Art. 6 A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:
I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;
II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6-C;
III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;
IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;
V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e
VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.
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A - Consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, de modo articulado, operam a proteção social de caráter contributivo e garantem os direitos dos usuários.
B - Integrar a rede pública e privada, com vínculo ao SUAS, de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.
C - Padronizar as diversidades culturais, étnicas, religiosas, socioeconômicas, políticas e territoriais.
D - Definir os níveis de gestão, de maneira equitativa, independente da ofertas de serviços pactuados nacionalmente e do nível de gestão do município.
E - Afiançar a vigilância socioassistencial de caráter seletivo e focalizado e a garantia de direitos como funções da política de assistência social.