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ID
2092906
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A política de assistência social tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, e organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Esta política ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a incidência de riscos sociais, independente de contribuição prévia, e deve ser financiada com recursos previstos no orçamento da Seguridade Social. Podemos citar como objetivos do SUAS:

Alternativas
Comentários
  • BO@ T@RDE, COLEGUINH@S!

     

    Quanto à ORGANIZAÇÃO E GESTÃO do SUAS de que trata os seus OBJETIVOS no artigo 6º da LOAS, criei o seguinte mnemônico:)

     

    3C estabelece 2 INDIA

     

    Consolidar a gestão compartilhada, o Cofinanciamento e a Cooperação ...

     Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos...

     Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios...

    INtegrar a rede pública e privada de serviços...

     Definir os níveis de gestão...

     Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; 

    Afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. 

     

    Este mnemônico (rsrs) é de minha autoria, sendo apenas uma técnica para ajudar na hora dos estudos, e não substituí a leitura minuciosa da LOAS.

     

    ESPERO TER AJUDADO,BONS ESTUDOS!

  • A) carater não contributivo

    B) Gabarito

    C) Totalmente errada

    D) Definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais.

    E) Afiançar a vigilancia socioassistencial e a garantia de direitos.

  • L8742

    Art. 6 A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;

    II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6-C;

    III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

    IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;

    V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

    VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e

    VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. 

  • A - Consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, de modo articulado, operam a proteção social de caráter contributivo e garantem os direitos dos usuários.

    B - Integrar a rede pública e privada, com vínculo ao SUAS, de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.

    C - Padronizar as diversidades culturais, étnicas, religiosas, socioeconômicas, políticas e territoriais.

    D - Definir os níveis de gestão, de maneira equitativa, independente da ofertas de serviços pactuados nacionalmente e do nível de gestão do município.

    E - Afiançar a vigilância socioassistencial de caráter seletivo e focalizado e a garantia de direitos como funções da política de assistência social.