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ID
20932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Depósitos à vista são os que estão totalmente disponíveis para o cliente, ou seja, o cliente pode sacá-los quando quiser. Com a evolução dos serviços de acesso ao sistema financeiro (a chamada inclusão financeira), houve a criação de muitos tipos específicos de contas. Atualmente, existem vários tipos de contas que permitem depósitos à vista. Com relação a esses tipos de contas, julgue os itens que se seguem.

A conta investimento permite ao investidor migrar de um investimento para outro, inclusive entre bancos diferentes, sem o pagamento da contribuição provisória sobre movimentação financeira (CPMF).

Alternativas
Comentários
  • A INTENÇÃO DA CONTA INVESTIMENTO É FORNECER MAIOR DINÂMICA AOS INVESTIDORES. VC NÃO É OBRIGADO A TER C/C PARA APLICAR BASTA TER CONTA INVESTIMENTO.
  • RETIFICANDO O COLEGA ABAIXO...para possuir conta de investimento tem que ter pelo menos uma conta corrente...mesmo que em bancos distintos.abs.
  • O que é a Conta Investimento?

    R: É uma conta depósito que permite a migração de um investimento para outro, inclusive entre Bancos, sem o pagamento da CPMF (vigente até 31/12/2007).


    http://www.unibanco.com.br/vste/_exc/inv/tir/cti/index.asp
  • A Conta Investimento (CI) foi criada em 1º Outubro de 2004 e revogada pelo BACEN em 4 de maio de 2010, funcionava como uma conta de depósito que permitia ao investidor, seja ele pessoa física ou jurídica, migrar de um investimento para outro. O grande apelo da CI, quando da sua criação, era a possibilidade de migrar recursos entre investimentos sem a cobrança da antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira), que seria cobrada apenas no débito que ocorresse em valores que não estavam anteriormente aplicados, foi pela cobrança desse imposto não ter continuado que o Banco Central decidiu pelo fim da CI.
    Como normalmente ela era vinculada a Conta Corrente os recursos podiam vir dessa conta, assim como podiam vir de depósito em cheque do próprio titular, por DOC e TED – de mesma titularidade. Não existe cobrança de tarifa nesse tipo de conta – as tarifas de transferência de recursos para a CI são cobradas na CC de origem do crédito, caso o tipo de transferência de recurso utilizado seja tarifado pelo banco -, também não são cobrados IR (Imposto de Renda) ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), já que ela não tem remuneração, os impostos serão cobrados apenas nos investimentos realizados.
     A partir de 1º de Outubro de 2006 os investimentos em fundos de renda fixa ou variável só poderiam ser realizados se fosse efetuado antes o débito na Conta Investimento, os resgates também passam pela CI antes de entrarem na Conta Corrente.
    As Contas Investimento apenas poderiam ter até dois titulares, sendo que era vedada a participação de um titular pessoa física e outro pessoa jurídica; apenas investidores estrangeiros, sociedades corretoras e fundos e clubes de investimento eram desobrigados de possuir a CI. 
    http://www.servicosbancarios.com.br/2010/08/o-que-e-uma-conta-investimento.html
  • CONTA DE INVESTIMENTO:

    É UM TIPO DE CONTA DE DEP.
    NÃO TEM IOF, IR, TARIFAS E CPMF
    PRECISA DE UMA CONTA CORRETE