A Conta Investimento (CI) foi criada em 1º Outubro de 2004 e revogada pelo BACEN em 4 de maio de 2010, funcionava como uma conta de depósito que permitia ao investidor, seja ele pessoa física ou jurídica, migrar de um investimento para outro. O grande apelo da CI, quando da sua criação, era a possibilidade de migrar recursos entre investimentos sem a cobrança da antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira), que seria cobrada apenas no débito que ocorresse em valores que não estavam anteriormente aplicados, foi pela cobrança desse imposto não ter continuado que o Banco Central decidiu pelo fim da CI.
Como normalmente ela era vinculada a
Conta Corrente os recursos podiam vir dessa conta, assim como podiam vir de depósito em cheque do próprio titular, por
DOC e TED – de mesma titularidade. Não existe cobrança de tarifa nesse tipo de conta – as tarifas de transferência de recursos para a CI são cobradas na CC de origem do crédito, caso o tipo de transferência de recurso utilizado seja tarifado pelo banco -, também não são cobrados IR (Imposto de Renda) ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), já que ela não tem remuneração, os impostos serão cobrados apenas nos investimentos realizados.
A partir de 1º de Outubro de 2006 os investimentos em fundos de renda fixa ou variável só poderiam ser realizados se fosse efetuado antes o débito na Conta Investimento, os resgates também passam pela CI antes de entrarem na Conta Corrente.
As Contas Investimento apenas poderiam ter até dois titulares, sendo que era vedada a participação de um titular pessoa física e outro pessoa jurídica; apenas investidores estrangeiros, sociedades corretoras e fundos e clubes de investimento eram desobrigados de possuir a CI.
http://www.servicosbancarios.com.br/2010/08/o-que-e-uma-conta-investimento.html