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ID
2093383
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Administrativo.

A empresa RS Construções Ltda. é licitante em determinada concorrência. Já a empresa LM Construções Ltda. não é licitante na citada concorrência mas é empresa interessada no certame. Nos termos da Lei no 8.666/1993, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D

     

    Lei 8666/93

     

    Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. (responde todas as alternativas)

  • GABARITO LETRA D. 

    Lei 8666/93

    Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. Portanto gabarito letra d.

  • Decorre do princípio da Publicidade.

     

  • DÚVIDA : letra d  "apenas a empresa RS Construções Ltda. tem direito de conhecer os termos do contrato administrativo.""

    Não está correta também???? pois ela é a licitante...a outra é interessada.

     

     

  • 8666 Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

     

    #FÉ

  •  Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

     

    gabarito letra D . 

  • Bruna, creio que a letra C esteja errada porque fere o princípio licitatório da publicidade apenas um dos participantes conhecer os termos do contrato

  • Alessandro Ribeiro, a assertiva não disse que apenas um licitante conhece os termos do contrato e sim que entre um licitante e um apenas interessado somente o primeiro pode ter conhecimento, o que está errado.

  • Adoro essas pessoas iluminadas que postam em qual artigo está baseada a resposta da questão. Obrigada pessoas!

  • Grande Heisenberg!

  • GABARITO D 

     

    Constituem anexos do edital:

     

    (I) projeto básico/ executivo

     

    (II) orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários

     

    (III) a MINUTA DO CONTRATO 

     

    (IV) especificações complementares e as normas de execução pertinentes a licitação 

  • Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos EMOLUMENTOS devidos.
     

  • Gabarito:D

    Pura lei seca!!

  • Licitante: TERMOS do contrato + PROCESSO licitatório

     

    Interessado: CÓPIA autenticada, por pgto emolumentos 

  • Lei 8666/93

     Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

  • Conforme o parágrafo 2º do Art.40:

    § 2  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;

    II - demonstrativo do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e custos unitários;

    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;  

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.

    ********A minuta do Contrato já faz parte do Edital, sendo um contrato de adesão resta ao licitante vendedor aceitar e assinar.