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ID
2093395
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A questão refere-se ao conteúdo de Ética e Responsabilidade na Gestão Pública.

O acordo de leniência previsto na Lei no 12.846/2013 e suas alterações, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração pública,

I. tem, entre seus objetivos, obter a colaboração efetiva nas investigações com a obtenção de informações e documentos que a comprovem.

II. exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar o dano, desde que identifique os demais envolvidos na infração.

III. somente poderá ser implementado se a pessoa jurídica cessar, a partir da sua propositura, seu envolvimento na infração investigada.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • (A)


    I) Art. 16.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    II)§ 3o  O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    III) § 1o  O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm

  • Uma pequena observação: Na questão Q661611, também da FCC, no item I, há a expressão "somente" que exprime a ideia de condicão necessária e suficiente, o que tornou aquela assertiva errada.

    Já nesta presente questão, no item III também há a expressão "somente". Neste caso, creio eu, a banca não considerou essa expressão com a mesma ideia acima, ou seja, condição necessária e suficiente. Aqui ela considerou apenas como condição "necessária". Por isso, considerou correta a assertiva.

     

     

     

     

  • Em acréscimo ao comentário deixado pelo colega GusTavo Pacheco, na minha humilde opiniao, o item III está errado na medida em que o §1º do art. 16, prevê o preenchimento, CUMULATIVO, dos requisitos enumerados nos incisos I a III.

    Assim sendo, considerando que a banca ainda inseriu no item III a palavra  " SOMENTE" limitou o alcance de aplicação do dispositivo legal.

    Este seria o meu fundamento em caso de eventual recurso. Por óbvio, em face do caráter preclusivo, resta-nos contentar com o gabarito. 

  • questão A é a correta.

    passivel de anulação.

     

  • A Letra A não está muito clara.  A redação está confusa. Acredito que seja passível de anulação.

  • A ALTERNATIVA 1 ESTÁ COM A REDAÇÃO SEM CLAREZA NEHUMA E ESTÁ CONFUSA.

    TEMOS QUE CONVIVER COM ALGUNS ERROS BIZARROS DESSE.

  • Porr de Propositura e que isso significa alguns elaboradores gostam de inventar palavras que não existe na Lei
  • GAB: A

    RESUMÃO ACORDO DE LENIÊNCIA:

    O QUE É:

    Como se fosse uma DELAÇÃO PREMIADA!

    Acordo entre os Entes da Federação e a PJ infratora que colabora com a investigação.

    REQUISITOS:

    - PJ deve ser a 1ª a se manifestar;

    Cessar seu envolvimento;

    Confirmar sua participação e comparecer em todos os atos processuais.

    O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:

    Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + reduzirá 2/3 do valor da multa;

    Não exime (dispensa) da obrigação de reparar o dano;

    Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;

    - Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;

    Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;

    - Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.

    Art.16, §9°

    Suspensão -> o prazo é congelado e reiniciado de onde parou.

    Interrupção -> o prazo é zerado e reiniciado do zero. 

    Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

    composta por 02 ou mais servidores estáveis (Art. 10.)

    conclusão em 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir (Art. 10.§ 3º) poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

    30 dias para defesa contados a partir da intimação. (Art. 11.)