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Gabarito: Letra A
I. (Correto). Art. 8º e 9º da RESOLUÇÃO Nº 237/97
II. (Correto). Art. 3º da RESOLUÇÃO Nº 237/97
III. (Errado). Comentário: A Política Estadual de Resíduos Sólidos deve estabelece metas para redução, reutilização e reciclagem. Art. 17, III, da LEI Nº 12.305/2010.
IV. (Correto). RESOLUÇÃO CONAMA nº 275/2001, Anexo.
V. (Errado). Comentário: Não é obrigatório. É recomendado. Art. 2º, §1º da RESOLUÇÃO CONAMA nº 275/2001.
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(ITEM I -CORRETO) Res. CONAMA 237/97 Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I - Licença Prévia (LP); II - Licença de Instalação (LI); III - Licença de Operação (LO). Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade. Art. 9º - O CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.
(ITEM II - CORRETO) Res. CONAMA 237/97 Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação. Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.
(ITEM III - ERRADO) Lei 12305 Art. 17. O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo: III - metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.
(ITEM IV - CORRETO) Res. CONAMA 275/2001 ANEXO Padrão de cores AZUL: papel/papelão; VERMELHO: plástico; VERDE: vidro; AMARELO: metal; PRETO: madeira; LARANJA: resíduos perigosos; BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde; ROXO: resíduos radioativos; MARROM: resíduos orgânicos; CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
(ITEM V - ERRADO) Res. CONAMA 275/2001 Art. 2º Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades para- estatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido em anexo. § 1º Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não-governamentais e demais entidades interessadas.
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Padrão de cores (dez cores)
AZUL: papel/papelão;
VERMELHO: plástico;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA: resíduos perigosos;
BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
ROXO: resíduos radioativos;
MARROM: resíduos orgânicos;
CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de
separação
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I. Os empreendimentos e atividades poderão receber licenças prévias, de instalação ou de operação, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
II. A licença ambiental para as empresas consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio Estudo de Impacto Ambiental − EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental − RIMA.
III. A política estadual de resíduos sólidos não descreve o incentivo, conscientização e motivação às práticas dos 3R’s (reduzir, reutilizar e reciclar).
IV. A resolução que cita os padrões de cores, CONAMA, descreve somente as cores: azul, vermelho, verde, amarelo, preto, laranja, branco, roxo, marrom e cinza.
V. É uma obrigação à adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecida pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não governamentais e demais entidades interessadas.
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Esse "SOMENTE", as vezes, dá medo .. rs
IV. A resolução que cita os padrões de cores, CONAMA, descreve somente as cores: azul, vermelho, verde, amarelo, preto, laranja, branco, roxo, marrom e cinza.