SóProvas


ID
2093455
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Legislação Ambiental do Conselho Nacional do Meio Ambiente − CONAMA e na Política Estadual de Resíduos sólidos, considere:

I. Os empreendimentos e atividades poderão receber licenças prévias, de instalação ou de operação, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

II. A licença ambiental para as empresas consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio Estudo de Impacto Ambiental − EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental − RIMA.

III. A política estadual de resíduos sólidos não descreve o incentivo, conscientização e motivação às práticas dos 3R’s (reduzir, reutilizar e reciclar).

IV. A resolução que cita os padrões de cores, CONAMA, descreve somente as cores: azul, vermelho, verde, amarelo, preto, laranja, branco, roxo, marrom e cinza.

V. É uma obrigação à adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecida pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não governamentais e demais entidades interessadas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    I. (Correto). Art. 8º e 9º da RESOLUÇÃO Nº 237/97

    II. (Correto). Art. 3º da RESOLUÇÃO Nº 237/97

    III. (Errado). Comentário: A Política Estadual de Resíduos Sólidos deve estabelece metas para redução, reutilização e reciclagem. Art. 17, III, da LEI Nº 12.305/2010.

    IV. (Correto). RESOLUÇÃO CONAMA nº 275/2001, Anexo.

    V. (Errado). Comentário: Não é obrigatório. É recomendado. Art. 2º, §1º da RESOLUÇÃO CONAMA nº 275/2001.

  • (ITEM I -CORRETO) Res. CONAMA 237/97 Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I - Licença Prévia (LP); II - Licença de Instalação (LI); III - Licença de Operação (LO). Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade. Art. 9º - O CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.

     

    (ITEM II - CORRETO) Res. CONAMA 237/97 Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação. Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.

     

    (ITEM III - ERRADO) Lei 12305 Art. 17.  O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo: III - metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.

     

    (ITEM IV - CORRETO) Res. CONAMA 275/2001 ANEXO Padrão de cores AZUL: papel/papelão; VERMELHO: plástico; VERDE: vidro; AMARELO: metal; PRETO: madeira; LARANJA: resíduos perigosos; BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde; ROXO: resíduos radioativos; MARROM: resíduos orgânicos; CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação. 

     

    (ITEM V - ERRADO) Res. CONAMA 275/2001 Art. 2º Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades para- estatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido em anexo§ 1º Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não-governamentais e demais entidades interessadas. 

  • Padrão de cores (dez cores)

    AZUL: papel/papelão;

    VERMELHO: plástico;

    VERDE: vidro;

    AMARELO: metal;

    PRETO: madeira;

    LARANJA: resíduos perigosos;

    BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;

    ROXO: resíduos radioativos;

    MARROM: resíduos orgânicos;

    CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de

    separação

    .

    I. Os empreendimentos e atividades poderão receber licenças prévias, de instalação ou de operação, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

     

    II. A licença ambiental para as empresas consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio Estudo de Impacto Ambiental − EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental − RIMA.

     

    III. A política estadual de resíduos sólidos não descreve o incentivo, conscientização e motivação às práticas dos 3R’s (reduzir, reutilizar e reciclar).

     

    IV. A resolução que cita os padrões de cores, CONAMA, descreve somente as cores: azul, vermelho, verde, amarelo, preto, laranja, branco, roxo, marrom e cinza.

     

    V. É uma obrigação à adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecida pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não governamentais e demais entidades interessadas.

  • Esse "SOMENTE", as vezes, dá medo .. rs

    IV. A resolução que cita os padrões de cores, CONAMA, descreve somente as cores: azul, vermelho, verde, amarelo, preto, laranja, branco, roxo, marrom e cinza.