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ID
2093911
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Facepe
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no artigo 41, da Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais classificam-se em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • GABARITO:C


    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.


    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.


    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:


    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; [GABARITO]


    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; [GABARITO]


    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. [GABARITO]

  • Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e e  .speciais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • suplementares, especiais e extraordinários.